TJDFT - 0703201-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:49
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703201-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS AMORIM EXECUTADO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração no cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 193734539 e 193737854), intime-se a parte EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, na hipótese de inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, deverá informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a) devedor(a), nos termos da decisão retro.
Santa Maria-DF, 22 de abril de 2024. -
22/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703201-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS AMORIM EXECUTADO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Santa Maria-DF, 14 de março de 2024. -
14/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703201-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS AMORIM EXECUTADO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 7.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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18/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:41
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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17/11/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
16/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703201-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE JESUS AMORIM REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 31/08/2023.
De ordem, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, carrear aos autos eventuais provas de seu direito.
Santa Maria-DF, 8 de setembro de 2023. -
08/09/2023 18:05
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS AMORIM em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:49
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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28/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
14/07/2023 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/06/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:19
Outras decisões
-
26/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/04/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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