TJDFT - 0710777-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:47
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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01/06/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:11
Deferido o pedido de ALINY NEVES DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*52-33 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710777-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINY NEVES DE ALMEIDA REVEL: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESPACHO Diante da petição de id 189163908, que alega que a executada, com CNPJ 31.***.***/0029-10 trata-se de empresa filial e que, segundo a executada, possui uma matriz, com CNPJ 31.***.***/0001-10, sediada em São José do Rio Preto, requerendo, dessa forma, a intimação da empresa matriz para efetuar o pagamento do débito, ora perseguido nos autos.
Verifico que a parte exequente diligenciou no sentido de trazer aos autos documentos que comprovam a situação cadastral da empresa matriz (CNPJ31.237.773/0001-10), bem como seu quadro societário.
Sendo assim, a fim de aferir a relação das duas empresas, matriz e filial, necessário se faz que a exequente apresente também quadro de sócios e administradores da empresa com CNPJ 31.***.***/0029-10 , situada em Taguatinga, demandada nestes autos, bem como comprovante de inscrição e situação cadastral junto à Receita Federal.
Prazo de 05 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:24
Indeferido o pedido de ALINY NEVES DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*52-33 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:03
Outras decisões
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20/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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19/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:38
Outras decisões
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03/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 13:19
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:19
Deferido o pedido de ALINY NEVES DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*52-33 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ALINY NEVES DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida: a) no pagamento de R$ 2.950,96 (dois mil novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) referentes ao ressarcimento do valor pago pelo serviço inadequado, devidamente corrigidos pelo INPC, desde o desembolso (30/08/2021) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação (16/06/2023). b) no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
08/09/2023 10:29
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/08/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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