TJDFT - 0706317-15.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 19:12
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ROSELENE CARDOSO GALVAO - CPF: *45.***.*73-53 (EXEQUENTE) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSELENE CARDOSO GALVAO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706317-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSELENE CARDOSO GALVAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, referente ao título executivo de ID101747132, modificado pelo acórdão de ID 101747134, proferido nos autos da ação coletiva n.º 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 110449456.
Após a expedição do precatório, o réu apresentou petição, no ID171495498, apontando equívoco nos cálculos da Contadoria, o qual teria gerado um excesso de execução no montante de R$ 2.002,55 (dois mil e dois e dois reais e cinquenta e cinco centavos), com a qual os autores anuíram parcialmente requerendo a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Por sua vez, a Contadoria, em manifestação de ID 179311962, afirmou que todos os cálculos apresentados nos autos seguiram o mesmo critério (IDs 126398028 e 135095556) e não contemplaram a aplicação da Emenda Constitucional nº. 113/2021 devido à ausência de impugnação.
Na decisão de ID 185155475, determinou-se a remessa dos autos à Contadoria para que retifique os cálculos, com a devida aplicação da Emenda Constitucional nº. 113/2021, em observância ao título executivo.
A Contadoria apresentou a planilha de cálculos de ID 190492790.
Manifestou-se o autor, anuindo com os cálculos apresentados e requerendo o destaque dos honorários advocatícios (ID 191418884) e o réu, manteve-se silente (ID 193414284).
Assim, tendo em vista que o valor observa os parâmetros estipulados na decisão de ID 185155475 e não houve oposição das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Preclusa a decisão, retifique-se o precatório, observando-se a reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 101747124) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido e já deferido anteriormente.
Após, comunique-se à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:11
Outras decisões
-
16/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2024 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706317-15.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSELENE CARDOSO GALVAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:42:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:12
Outras decisões
-
24/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706317-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSELENE CARDOSO GALVAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a Contadoria Judicial acerca dos argumentos apresentados por ambas as partes nos IDs 171495498 e 172747921.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706317-15.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSELENE CARDOSO GALVAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 171495498.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 09:34:41.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:13
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:31
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de ROSELENE CARDOSO GALVAO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:41
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:56
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 10:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/09/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSELENE CARDOSO GALVAO em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:40
Outras decisões
-
01/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:02
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:38
Recebidos os autos
-
08/11/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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