TJDFT - 0736747-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 17:55
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de JOSE GOMES FILHO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de JOSE GOMES FILHO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE GOMES FILHO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736747-35.2020.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.
A.
EXECUTADO: JOSÉ GOMES FILHO D E C I S Ã O Expeça-se mandado de citação do executado para efetuar, no prazo de 3 (três) dias úteis, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Autorizo, desde já, a aplicação do disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, caso o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem venha a identificar indícios de ocultação do executado.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se o executado de que, em caso de pagamento integral, no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Advirta-se ainda o executado quanto ao disposto no art. 914 do CPC e à faculdade de pagamento parcelado, nos moldes do art. 916, também do CPC.
Com o retorno do mandado, uma vez aperfeiçoada a citação, mas sem penhora efetivada, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário penhorável via Sisbajud e, sucessivamente, à pesquisa da existência, em nome do executado, de veículos automotores por meio do Renajud.
Neste caso, autorizo, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns), desde que informado o seu paradeiro.
Frustrada, eventualmente, a tentativa de constrição judicial, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Autorizo a expedição da certidão de que dá conta o art. 828 do CPC, a instâncias do interessado.
Inviabilizada a tentativa de citação, fica também autorizada a busca de endereço do executado, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel e Infoseg.
Sobre o resultado da pesquisa, intime-se o exequente, em caso de frustração da tentativa de identificação de endereço, para indicar o atual domicílio do executado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Brazlândia, 31 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2023 21:28
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/08/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:18
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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02/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 16:41
Recebidos os autos
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25/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/01/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 11:37
Recebidos os autos
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23/01/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
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03/01/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
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30/11/2020 17:23
Expedição de Ofício.
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13/11/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 18:36
Recebidos os autos
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12/11/2020 18:36
Suscitado Conflito de Competência
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10/11/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/11/2020 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2020 17:31
Recebidos os autos
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09/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:31
Declarada incompetência
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08/11/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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