TJDFT - 0723676-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 16:04
Desentranhado o documento
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27/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELOY DE JESUS BARREIROS em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MULTICON ENGENHARIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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07/04/2025 02:30
Publicado Edital em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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27/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:11
Outras decisões
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10/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, a Curadoria Especial requereu “a oitiva pessoal da parte requerente com vistas a melhor elucidar a pretensão ora debatida nesses autos.” (id. 183522067).
Logo, fora formulado pedido genérico, a não descrever quais fatos dependem de esclarecimento, ante as manifestações do autor, já apresentadas nos autos, bem como o acervo probatório juntado.
Saliento que, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para a sentença, com observância da ordem cronológica, nos termos do art. 12 do CPC.
Após, levante-se a suspensão determinada nos autos de nº 0722575-83.2023.8.07.0001, para julgamento conjunto.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:31
Indeferido o pedido de MULTICON ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU)
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18/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELOY DE JESUS BARREIROS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão precedente, o edital de citação já fora expedido, conforme id. 171394893.
As posteriores diligências foram concretizadas em decorrência da arguição de nulidade apresentada pela Curadoria Especial, em contestação sob o id. 183458401.
Logo, desnecessária nova publicação.
Ante o esgotamento das buscas, declaro a validade da citação por edital, promovida em id. 171394893.
Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação de id. 183458401, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:55
Outras decisões
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02/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora para citação da parte requerida por EDITAL.
Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, dentre elas a busca por endereços pelos sistemas INFOSEG e RENAJUD, proceda-se à sua citação pela referida modalidade, com prazo de 20 dias, mediante publicação do expediente na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT.
Certifique-se, nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital em destaque consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV, e parágrafo único, do preceito normativo antes mencionado.
Ausente resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue como Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:44
Outras decisões
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23/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte requerente para manifestar acerca da devolução dos mandados não cumpridos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
16/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELOY DE JESUS BARREIROS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação das certidões dos oficiais de justiça, as quais informam o não cumprimento dos mandados, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
03/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:27
Outras decisões
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22/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
10/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que há conexão entre estes autos e o processo 0722575-83.2023.8.07.0001, ante a identidade de pedidos e de causa de pedir.
Desta forma, esclareço que serão decididos simultaneamente, com fulcro no art. 55, 1º, do CPC. À Secretaria para inserir alerta acerca do julgamento conjunto.
Ademais, a fim de se evitar nulidade processual, DEFIRO a citação da ré, na pessoa de seu representante legal, via WhatsApp, por meio do número (61) 99134-4676 (id. 188569837).
Caso infrutífera, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, o CPF dos sócios da empresa, para fins de consulta de endereço nos sistemas disponíveis a este juízo.
Após, caso sejam encontrados endereços ainda não diligenciados, cite-se a empresa na pessoa de seus sócios-administradores, conforme autorizado pelo art. 242, caput, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:15
Outras decisões
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04/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:30
Outras decisões
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16/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ELOY DE JESUS BARREIROS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada por edital, a parte ré, MULTICON ENGENHARIA LTDA, não se manifestou nos autos, razão pela qual nomeio a Defensoria Pública para atuar na qualidade de Curador Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
Encaminhe-se o feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:18
Outras decisões
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13/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MULTICON ENGENHARIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Publicado Edital em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0723676-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELOY DE JESUS BARREIROS REU: MULTICON ENGENHARIA LTDA Objeto: Citação de MULTICON ENGENHARIA LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-90, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FELIPE BERKENBROCK GOULART, Juiz de Direito Substituto em exercício pleno na 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 604, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 18:19
Expedição de Edital.
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06/09/2023 09:30
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:30
Deferido o pedido de ELOY DE JESUS BARREIROS - CPF: *75.***.*88-72 (AUTOR).
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05/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:10
Outras decisões
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05/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/07/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 21:13
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:13
Outras decisões
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06/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/06/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2023 10:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:59
Outras decisões
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05/06/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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