TJDFT - 0721368-75.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721368-75.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO GALENO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:26:56.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
02/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
28/09/2024 22:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/09/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/07/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721368-75.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO GALENO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
08/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
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17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721368-75.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO GALENO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:14:22.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
15/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
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14/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721368-75.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO GALENO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Por ora, intimem-se as partes para comprovarem documentalmente a data em que o benefício NB 91/6115603688 foi efetivamente restabelecido após a decisão de ID 153217362.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2024 08:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721368-75.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO GALENO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:17
Outras decisões
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:27
Outras decisões
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:55
Outras decisões
-
10/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 13:46
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:25
Juntada de Petição de razões finais
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:39
Juntada de Petição de laudo
-
13/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO GALENO DE SOUSA em 18/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 17:19
Juntada de intimação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:49
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2022 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:10
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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