TJDFT - 0736638-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0736638-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA GOMES FOGACA, CYNTHIA GOMES FOGACA, PHELLIPE GOMES FOGACA, LYDICE GOMES FOGACA, EDUARDO FOGACA NETO INVENTARIADO(A): WALDIR TANNURI FOGACA DESPACHO Intime-se o inventariante a se manifestar acerca da impugnação de Id 238663114, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA EDUARDO FOGACA NETO - CPF: *58.***.*40-04 ora em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação de INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687), processo nº 0736638-16.2023.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, proposta por WILMA GOMES FOGACA (CPF: *43.***.*12-20); CYNTHIA GOMES FOGACA (CPF: *04.***.*27-04); PHELLIPE GOMES FOGACA (CPF: *25.***.*13-98) e OUTROS, e querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
O prazo para contestar começará a fluir imediatamente após findo o prazo dos 20 (vinte) dias estabelecido para o presente edital.
Caso não seja apresentada defesa, será declarada a revelia do réu e nomeado curador especial, conforme o art. 257, IV, CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Este Juízo funciona na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, das 12 às 19 horas.
Taguatinga/DF, 24 de abril de 2025.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, assino eletronicamente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVVA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 14:10
Expedição de Edital.
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:57
Deferido o pedido de WILMA GOMES FOGACA - CPF: *43.***.*12-20 (INVENTARIANTE).
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10/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:27
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 12:45
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:45
Outras decisões
-
04/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, com a finalidade de prestigiar os princípios da cooperação, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, intime-se a inventariante a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento da carta precatória de id 201150558, devidamente instruída com todas as peças essenciais, diretamente no PJE/SISTEMA do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao juízo, se o caso, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/06/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 14:16
Expedição de Carta.
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19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Certifico que junto os resultados das pesquisas aos sistemas SISBAJUD e SIEL.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das presentes pesquisas, bem como das pesquisas constantes na certidão de ID 193162847.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
27/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que junto aos presentes autos a devolução do Mandado por AR de id 19017432, cumprido sem finalidade atingida.
Certifico, ainda, que faço ciência a parte autora.
Prossiga-se em atenção às determinações anteriores. -
19/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:49
Outras decisões
-
03/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, diga a parte inventariante sobre o mandado não cumprido, descrito na diligência de ID 188493349.
Prazo de 5 dias. -
07/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO FOGACA NETO em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:17
Outras decisões
-
17/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de WALDIR TANNURI FOGACA. 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Anote-se. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 3.
Nomeio inventariante WILMA GOMES FOGACA (CPF *43.***.*12-20) que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 4.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620). 6.
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 7.
No mesmo prazo deverá o(a) Inventariante apresentar: a) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do falecido (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome da falecida (www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão negativa de testamento CENSEC (www.censec.org.br). 8.
CITE-SE o herdeiro EDUARDO FOGAÇA NETO no endereço indicado na inicial. 9.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 10.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissada GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:26
Outras decisões
-
18/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:50
Outras decisões
-
15/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736638-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WILMA GOMES FOGACA, CYNTHIA GOMES FOGACA, PHELLIPE GOMES FOGACA, LYDICE GOMES FOGACA HERDEIRO: EDUARDO FOGACA NETO INVENTARIADO(A): WALDIR TANNURI FOGACA DECISÃO Cuida-se de processo de inventário em face do falecimento de WALDIR TANNURI FOGACA, tendo constado no atestado de óbito que a residência do falecido seria na QND 03, Casa 12, Taguatinga/DF.
Com efeito, o artigo 48 do CPC estabelece que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Além disso, o parágrafo único deste dispositivo estabelece "se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio".
No caso dos presentes autos, o autor da herança residia em Taguatinga/DF, portanto este Juízo não é competente para o processamento do feito.
Assim, considerando que esta Circunscrição não está relacionada em nenhuma das hipóteses legais descritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para que o processamento e julgamento da presente demanda ocorra em alguma das varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Feitas as anotações e comunicações devidas e preclusa a decisão, enviem-se os autos nos termos das normas regimentais vigentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
08/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:31
Declarada incompetência
-
04/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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