TJDFT - 0731103-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
ELEIÇÃO.
CONSELHO TUTELAR.
SEGUNDA FASE.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PREVISÃO LEGAL.
CRITÉRIOS.
EDITAL.
DOCUMENTAÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
A Lei Distrital n. 5.294/2014, em seu artigo 45, dispõe sobre os requisitos necessários à candidatura para o conselho tutelar, o que inclui a comprovação de experiência na área da criança e do adolescente por, no mínimo, 3 (três) anos. 2.
Tendo a parte impetrante comprovado o exercício do cargo de professora de educação básica entre 1987 e 2018, além de ter sido nomeada como conselheira tutelar em fevereiro de 2023, resta demonstrada sua atuação direta na área da criança e do adolescente, consoante dispõe o edital. 3.
Concedeu-se a ordem.
Julgou-se prejudicado o agravo interno. -
20/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:17
Concedida a Segurança a SONIA LUIZ DE SOUZA - CPF: *86.***.*15-72 (IMPETRANTE)
-
19/02/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 16:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
22/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SONIA LUIZ DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
04/10/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731103-12.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SONIA LUIZ DE SOUZA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETÁRIO-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte impetrante para manifestação acerca do agravo interno interposto pelo Distrito Federal, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
11/09/2023 14:22
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
11/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/09/2023 17:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
31/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
31/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
31/07/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703574-12.2023.8.07.0002
Adelimar da Costa e Souza
Expresso Brasilia LTDA
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 13:12
Processo nº 0715995-20.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 17:53
Processo nº 0052686-14.2011.8.07.0001
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Ludmila Canuto de Souza Macedo
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2019 15:22
Processo nº 0700093-46.2020.8.07.0002
Medstar Assistencia Medica S.s - EPP
Leny Catia Xavier Santos
Advogado: Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 14:11
Processo nº 0701526-39.2021.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jakeline Siqueira de Meneses
Advogado: Luiz Fernando Alves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2021 19:14