TJDFT - 0703375-87.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:40
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703375-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELANO MELO LOIOLA REU: ALINE ROCHA MENEZES S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado entre as partes retratado no termo de ID 183677512 e 189244136, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto.
Para tanto, levo em conta o fato de preservar adequadamente o ajuste o interesse das partes.
Por conseguinte, declaro extinto o processo nos termos do que prevê o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Quanto às custas processuais, segundo a disciplina contida no art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrido antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, se houver.
Honorários na forma do acordo.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se às anotações e atos de comunicação processual pertinentes.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 13 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 20:15
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:15
Homologada a Transação
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12/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703375-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELANO MELO LOIOLA REU: ALINE ROCHA MENEZES D E S P A C H O À vista do alegado pela ré (ID 183677512), colha-se a manifestação do autor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 4 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/01/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:47
Deferido o pedido de ALINE ROCHA MENEZES - CPF: *35.***.*73-89 (REU).
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31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ALINE ROCHA MENEZES em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/10/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALINE ROCHA MENEZES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703375-87.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELANO MELO LOIOLA RÉ: ALINE ROCHA MENEZES D E C I S Ã O Cite-se a ré para, em 15 (quinze) dias úteis, pagar a dívida reclamada no feito, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput), ou, no mesmo prazo, formular embargos ao pleito monitório.
Faça-se constar do mandado a advertência de que a falta de oposição oportuna de embargos implicará a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o prosseguimento do feito segundo a disciplina válida para as execuções de títulos executivos judiciais.
Esclareça-se ainda a ré de que, em caso de cumprimento do mandado, estará ela isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Por fim, advirta-se a ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916, caput).
Intimem-se.
Brazlândia, 29 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2023 19:45
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:45
Deferido o pedido de DELANO MELO LOIOLA - CPF: *82.***.*59-34 (AUTOR).
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25/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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