TJDFT - 0750427-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 19:45
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 19:44
Transitado em Julgado em 02/12/2023
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:27
Indeferida a petição inicial
-
10/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750427-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Incluir o Distrito Federal no polo passivo, tendo em vista o pedido de anulação de débitos de IPVA; 2) Comprovar a inscrição em dívida ativa referente aos débitos impugnados; 3) Comprovar a solicitação de baixa do veículo perante o Detran, porquanto os documentos juntados não comprovam o recebimento do pedido pelo órgão responsável.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
08/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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