TJDFT - 0759266-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 22:09
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759266-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 5.299,01, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
08/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:38
Juntada de termo
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03/07/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2023 14:19
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 06:45
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:07
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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