TJDFT - 0725734-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725734-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 224648054).
A parte credora quedou inerte, o que indica que concorda com o valor.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 224648054 em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada a ser indicada, independentemente do trânsito em julgado.
Fica a parte credora intimada a indicar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito isso, deverá a Secretaria prosseguir com a liberação de valores supra.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
21/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:07
Outras decisões
-
18/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 18:29
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
22/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725734-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, anotando no sistema informatizado o nome d(o)(a) advogado(a) da parte ré.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
11/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:13
Outras decisões
-
20/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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