TJDFT - 0700347-81.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de RONAN SOARES LOPES em 27/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO FELIPE NEVES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de GIORDAN SILVA DE MORAIS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA NEVES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA - CONDOMINIO III em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NEVES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FELIPE em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/02/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700347-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONAN SOARES LOPES, DANIELA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Em relação à obrigação de fazer, é de se verificar que a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça com observância do disposto no artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil disciplina, como condição essencial para cobrança das astreintes, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer.
No presente caso, verifica-se que foi determinado na sentença a obrigação de fazer consistente em: i) os dois primeiros réus (Felipe e Raimunda), a se absterem de qualquer conduta de interferência prejudicial às normas da vizinhança, notadamente de alimentação de animais de rua ou de abrigo nas áreas comuns do condomínio, sob pena de aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00; e ii) o terceiro e quarto réus (Jordan e Condomínio do Crixá - Condomínio III) a adotarem as providências necessárias com o objetivo de obstar o uso anormal das áreas comuns do Bloco I, do Condomínio Crixás III, notadamente de aplicação de penalidades previstas nas normas do regime interno aos condôminos infringentes.
Dessa forma, intimem-se o réus, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovarem o cumprimento desta obrigação, sob pena de aplicação de multa diária, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A parte devedora poderá ainda, no prazo de 15 dias apresentar nos próprios autos, sua impugnação na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para manifestar acerca do cumprimento das obrigações ou requerer o que for de direito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700347-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONAN SOARES LOPES, DANIELA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Em relação à obrigação de fazer, é de se verificar que a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça com observância do disposto no artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil disciplina, como condição essencial para cobrança das astreintes, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer.
No presente caso, verifica-se que foi determinado na sentença a obrigação de fazer consistente em: i) os dois primeiros réus (Felipe e Raimunda), a se absterem de qualquer conduta de interferência prejudicial às normas da vizinhança, notadamente de alimentação de animais de rua ou de abrigo nas áreas comuns do condomínio, sob pena de aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00; e ii) o terceiro e quarto réus (Jordan e Condomínio do Crixá - Condomínio III) a adotarem as providências necessárias com o objetivo de obstar o uso anormal das áreas comuns do Bloco I, do Condomínio Crixás III, notadamente de aplicação de penalidades previstas nas normas do regime interno aos condôminos infringentes.
Dessa forma, intimem-se o réus, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovarem o cumprimento desta obrigação, sob pena de aplicação de multa diária, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A parte devedora poderá ainda, no prazo de 15 dias apresentar nos próprios autos, sua impugnação na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para manifestar acerca do cumprimento das obrigações ou requerer o que for de direito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/01/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:08
Deferido o pedido de RONAN SOARES LOPES - CPF: *63.***.*78-72 (AUTOR) e DANIELA ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*62-50 (AUTOR).
-
22/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:57
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA - CONDOMINIO III em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FELIPE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA NEVES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JORDAN SILVA DE MORAIS em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RONAN SOARES LOPES em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBAGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
13/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
01/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
30/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de JORDAN SILVA DE MORAIS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de FELIPE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA - CONDOMINIO III em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:21
Outras decisões
-
28/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/07/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
12/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de RONAN SOARES LOPES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JORDAN SILVA DE MORAIS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DANIELA ARAUJO DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de FELIPE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA - CONDOMINIO III em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/06/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
01/06/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:32
Outras decisões
-
20/01/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/01/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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