TJDFT - 0753950-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753950-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.863,97, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753950-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 06:30
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753950-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
08/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 02:19
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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30/03/2023 02:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/02/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/02/2023 09:47
Recebidos os autos
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02/02/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/02/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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08/12/2022 19:03
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:40
Recebidos os autos
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10/10/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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