TJDFT - 0746373-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746373-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE TOLEDO FERREIRA, T.
D.
B.
Z., MARCELO BORGES FERREIRA, MARINA MARTINS DE TOLEDO, CESAR ZAMBONI JUNIOR, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARTINS DE TOLEDO, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746373-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE TOLEDO FERREIRA, T.
D.
B.
Z., MARCELO BORGES FERREIRA, MARINA MARTINS DE TOLEDO, CESAR ZAMBONI JUNIOR, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARTINS DE TOLEDO, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do sistema SISBAJUD em contas bancárias do executado (ID 178352309).
A parte credora concordou com o valor, o qual, inclusive, já foi transferido para conta bancária por ela indicada (ID 186277704), após a preclusão da decisão que deferiu a medida constritiva.
Ainda, no ID 186512311, a parte exequente deu expressa quitação ao débito.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 14 -
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746373-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE TOLEDO FERREIRA, T.
D.
B.
Z., MARCELO BORGES FERREIRA, MARINA MARTINS DE TOLEDO, CESAR ZAMBONI JUNIOR, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARTINS DE TOLEDO, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há indicação de valores existentes junto ao presente processo, visto que os montantes encontram-se bloqueados e não foram transferidos para uma conta judicial.
Desta forma, considerando o teor da petição de ID179063504, promova-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial e, após, em benefício do exequente.
Ressalto que o credor indicou conta bancária ao ID 179135136.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a quitação do débito.
Saliento que resta pendente a intimação do executado MARCELO BORGES para pagamento voluntário do débito.
Todavia, tratando-se de obrigação solidária, havendo o pagamento do débito pelos demais executados, não há óbice para a extinção do cumprimento do sentença pelo pagamento. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746373-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: L.
H.
D.
T.
F., T.
D.
B.
Z., MARCELO BORGES FERREIRA, MARINA MARTINS DE TOLEDO, CESAR ZAMBONI JUNIOR, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARTINS DE TOLEDO, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o credor, até o momento, logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor (ID 174099242), vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Fica a parte exequente ciente de que valores irrisórios serão desbloqueados de imediato.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Consigno que as consultas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) não deverá ser realizada em desfavor do executado MARCELO BORGES FERREIRA, tendo em vista que este ainda sequer foi intimado para os fins do pagamento voluntário do débito.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Desde logo, fica a parte credora ciente de que não será deferida nova pesquisa de bens por meio dos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746373-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: L.
H.
D.
T.
F., T.
D.
B.
Z., MARCELO BORGES FERREIRA, MARINA MARTINS DE TOLEDO, CESAR ZAMBONI JUNIOR, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARTINS DE TOLEDO, ANDREA DREYER BELO ZAMBONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de intimação para cumprimento de sentença destinado ao executado MARCELO BORGES FERREIRA retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID nº 170132880.
De ordem, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDREA DREYER BELO ZAMBONI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CESAR ZAMBONI JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARINA MARTINS DE TOLEDO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 23:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:18
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:41
Outras decisões
-
15/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:48
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA CRISTINA AGUIAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 02:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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