TJDFT - 0750961-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 17:19
Cancelada a Distribuição
-
09/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0750961-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: RUBIA GONCALVES SILVA GABRIEL REQUERIDO: ARAO JOSE GABRIEL NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência requeridas por RUBIA GONCALVES SILVA GABRIEL, em desfavor de ARAO JOSE GABRIEL NETO.
Em consulta ao sistema PJe, observo a distribuição dos autos MPU 0743363-73.2023.8.07.0016 a este Juízo, com as mesmas partes.
Observa-se despacho proferido ao ID 171556712, em que se determinou o traslado da petição de ID 171296172 para os autos correlatos (0743363-73.2023.8.07.0016), em razão de conferir a análise adequada dos requerimentos da ofendida cujos fatos trazidos são desdobramentos dos contidos naqueles autos, e a fim de evitar decisões conflitantes.
Desse modo, ante o efetivo traslado da mencionada petição pela Secretaria do Juízo, nos termos da certidão de ID 171569475, para evitar bis in idem, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, uma vez que é posterior à distribuição daqueles acima mencionados.
Intime-se a ofendida, bem como o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 16:41
Desentranhado o documento
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11/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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11/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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11/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:38
Declarada incompetência
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08/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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07/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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07/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/09/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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