TJDFT - 0725840-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:16
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA BARREIRA GUIMARAES LOUZEIRO em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL.
DOSIMETRIA.
CONFISSÃO.
NÃO REALIZAÇÃO.
CRITÉRIO MATEMÁTICO.
AUSÊNCIA DE ERRO OU DESPROPOCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
INVIABILIDADE.
A ação revisional objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, sendo adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei.
A confissão dos crimes praticados não se confunde com a confissão do crime de associação criminosa.
A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de erro, inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
Incabível a alteração do regime inicial de cumprimento da pena que está de acordo com a norma do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal -
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:05
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:05
Indefiro
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22/08/2023 20:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
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22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:34
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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13/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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07/07/2023 06:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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03/07/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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30/06/2023 07:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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29/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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