TJDFT - 0702868-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:40
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 16:23
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
02/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos 0706047-26.2023.8.07.0016, 0702868- 84.2023.8.07.0016 e 0702867-02.2023.8.07.0016, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. -
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/09/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0702868-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RAFAEL GONTIJO ESTEVES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 42 da LCP, supostamente praticada por RAFAEL GONTIJO ESTEVES.
O Ministério Público manifestou-se pela reunião dos processos n. 0706047-26.2023.8.07.0016, 0702868- 84.2023.8.07.0016 e 0702867-02.2023.8.07.0016, por entender que os fatos noticiados possuem a mesma natureza, foram praticados no mesmo local e ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal.
Não se fez possível a realização de acordo entre as partes.
Verifico, ainda, que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao suposto autor do fato RAFAEL GONTIJO ESTEVES nos termos da manifestação ID 169805645, de forma que alcance os três autos acima mencionados.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 162622535 (dos autos 0706047-26.2023.8.07.0016), nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, o qual engloba os autos dos processos n. 0706047-26.2023.8.07.0016, 0702868- 84.2023.8.07.0016 e 0702867-02.2023.8.07.0016 e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção dos feitos.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o suposto autor dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:23
Homologada a Transação Penal
-
08/09/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 01:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:12
Rejeitada a denúncia
-
06/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 14:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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