TJDFT - 0711893-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
06/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:31
Outras decisões
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 22:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
26/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 15:44
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:23
Homologada a Transação
-
25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711893-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MICHELY DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou manifestação no ID. 211257419.
De ordem, vista à parte CREDORA para ciência.
Saliento, por oportuno, que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação continua fluindo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELY DE SOUZA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe , para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/08/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:07
Outras decisões
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711893-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELY DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MICHELY DE SOUZA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MICHELY DE SOUZA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela autora, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Na oportunidade, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da Justiça, porquanto a autora, ainda que devidamente intimada, não comprovou a sua condição de miserabilidade.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais. -
12/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:16
Extinto o processo por desistência
-
07/09/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MICHELY DE SOUZA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 02:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MICHELY DE SOUZA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/06/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/06/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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