TJDFT - 0704365-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:31
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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11/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704365-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Permaneçam os autos na tarefa "Aguardar Conferência COORPRE".
Após, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Por fim, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 11:05:43.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
25/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704365-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:01
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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14/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 21:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 21:16
Desentranhado o documento
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09/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/05/2023 12:42
Recebidos os autos
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08/05/2023 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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19/02/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/01/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 12:12
Recebidos os autos
-
02/01/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:14
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO - CPF: *52.***.*60-10 (EXEQUENTE).
-
01/09/2022 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 05:48
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:22
Deferido o pedido de
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21/06/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:48
Recebidos os autos
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18/04/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
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12/04/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/04/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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