TJDFT - 0754378-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:32
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0754378-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: VERONICA TEIXEIRA DE ARAUJO SENTENÇA Consta dos presentes autos que a suposta autora do fato VERONICA TEIXEIRA DE ARAUJO submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato VERONICA TEIXEIRA DE ARAUJO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
08/09/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 22:54
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:55
Homologada a Transação
-
18/05/2023 17:55
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 17:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
18/05/2023 17:54
Homologada a Transação Penal
-
18/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
07/04/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 17:12
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 17:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
30/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 19:13
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 15:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:36
Declarada incompetência
-
21/10/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
19/10/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
10/10/2022 22:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 10:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/10/2022 08:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/10/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 12:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 06:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/10/2022 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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