TJDFT - 0705453-30.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705453-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$3.186,99 (ID. 184510073).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 184756027).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 184510073) em favor da parte credora na conta indicada no ID 184756027.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 29 de janeiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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12/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:41
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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24/10/2023 17:45
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/09/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação
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14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705453-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS REU: SMILES FIDELIDADE S.A.
DECISÃO Verifico que o documento acostado ID. 167308135 não está relacionado a presente demanda.
Nota-se que ocorreu um equívoco do patrono dos requerentes no momento do juntada do documento.
Assim, determino o desentranhamento dos documentos ID. 167308134, 167308135 e 167308136, visto que não guardam relação com o presente feito.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 2 (dois) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Santa Maria/DF, 5 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/09/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 13:01
Desentranhado o documento
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06/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:44
Outras decisões
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22/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/08/2023 12:28
Decorrido prazo de LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS - CPF: *21.***.*72-53 (AUTOR) em 04/08/2023.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 14/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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02/08/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 00:30
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 08:25
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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