TJDFT - 0705513-47.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA HELOINA LIMA em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELOINA LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705513-47.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA HELOINA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer o cancelamento do precatório de ID 189571803 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 189571803) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido para pagamento da importância de R$ 26.439,37 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos).
Ressalte-se que a quantia é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 189571803, em trâmite na Coordenação de Precatórios -COORPRE, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno – RPV.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 189571803.
Na sequência, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor – RPV em substituição ao precatório de ID 189571803 ora cancelado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:05
Deferido o pedido de MARIA HELOINA LIMA - CPF: *21.***.*06-00 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/11/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:29
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:58
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
02/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA HELOINA LIMA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705513-47.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA HELOINA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 2699,62.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 08:15:37.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA HELOINA LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705513-47.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA HELOINA LIMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Foram encontrados nos autos os seguintes documentos: Sentença, Acórdão e trânsito (ID 100297978) Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - petição inicial do processo de conhecimento; e - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 10:56:53.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
18/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA HELOINA LIMA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705513-47.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA HELOINA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria de ID 171438918.
Havendo concordância ou não havendo manifestação, expeça-se precatório em favor da autora e requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Ana Paula Rocha de Souza, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 100473975.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2023 06:16
Recebidos os autos
-
10/09/2023 06:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:53
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2021 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA HELOINA LIMA em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2021 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2021 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/08/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2021 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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