TJDFT - 0742363-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REVEL: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pelo exequente (ID 247356996).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da devedora ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do art. 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Ressalta-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DIAGNOSTIC S/S em 22/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
30/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:03
Outras decisões
-
18/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DIAGNOSTIC S/S em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:57
Outras decisões
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de comprovante
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DIAGNOSTIC S/S em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DIAGNOSTIC S/S em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:59
Outras decisões
-
02/10/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 01/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (ID Num. 209529399), no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:03
Outras decisões
-
02/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:17
Outras decisões
-
12/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Os mandados IDs 200225850 e 200225852 do REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 02/07/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
02/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/06/2024 19:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:41
Outras decisões
-
24/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação da parte ré, nos termos da decisão de ID Num. 186038747 no endereço localizado na SHIS QI 9, CONJUNTO 3, SN, LOTE 08, SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL Brasília/DF, CEP: 71.625-030 constante do resultado da pesquisa SISBAJUD em anexo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Outras decisões
-
19/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro a requisição de informações via SISBAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:35
Outras decisões
-
06/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao prosseguimento do feito, intime-se o requerido, pela via postal, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 76, § 1º, II, do CPC).
Ainda, descadastre-se o Dr.
Nilson Jose Franco Junior, OAB/DF 40.298-S, pelo requerido, tendo em vista a renúncia noticiada (ID 180743459). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:42
Outras decisões
-
02/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:46
Outras decisões
-
04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:40
Juntada de Petição de laudo
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE OLIVEIRA DE FARIA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de DIAGNOSTIC S/S em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DIAGNOSTIC S/S em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à juntada da documentação solicitada pelo perito na manifestação de ID Num. 172499000.
Esclareço, por oportuno, que o prazo para apresentação do laudo será iniciado após a juntada da referida documentação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:55
Outras decisões
-
20/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742363-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIAGNOSTIC S/S REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada da documentação anexa à petição de ID 170961405, intime-se o perito para dar prosseguimento aos trabalhos.
Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:50
Outras decisões
-
05/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE OLIVEIRA DE FARIA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:15
Outras decisões
-
28/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:14
Outras decisões
-
13/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:17
Outras decisões
-
21/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:05
Outras decisões
-
25/02/2023 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2023 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2022 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 08:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2022 12:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713073-75.2023.8.07.0016
Jose Angelo Mazzillo Junior
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 14:54
Processo nº 0728967-78.2019.8.07.0001
Jaci Fernandes de Araujo
Valdemir Silva dos Santos
Advogado: Andre Henrique Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 01:24
Processo nº 0707191-63.2022.8.07.0018
Dalva Tereza Pozeti
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 12:10
Processo nº 0751684-97.2023.8.07.0016
Mae- Maieutica Administradora Educaciona...
Hilda Alves Nunes
Advogado: Priscila Moreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:50
Processo nº 0712761-30.2022.8.07.0018
Maria da Conceicao Barbosa de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 13:23