TJDFT - 0708581-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708581-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO EXECUTADO: CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708581-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO EXECUTADO: CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de aplicação das astreintes, anteriormente deferidas por este juízo, em razão do suposto descumprimento da obrigação de fazer por parte do executado.
Contudo, após análise dos autos, verifica-se que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer imposta, qual seja: proceder o recolhimento dos emolumentos extrajudiciais no cartório de imóveis, para fins de cancelamento da indisponibilidade do imóvel objeto da lide, matriculado sob o nº R-03=40.766, bem como comprovar com o pagamento do imposto ITBI, junto a prefeitura de Águas Lindas de Goiás-GO, objetivando o cancelamento do registro R-06=40.766, para o retorno R-03=40.766 para o nome da parte autora, conforme comprovado pelos documentos apresentados nas petições de Ids. 205728746, 205882378 e anexos.
Considerando o cumprimento da obrigação por parte do executado, não há que se falar na aplicação das astreintes, uma vez que estas têm caráter coercitivo e se destinam a garantir o cumprimento da obrigação, o que, conforme verificado, já ocorreu.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de aplicação das astreintes.
Noutro giro, verifico que a obrigação de fazer e obrigação de pagar, mencionadas na decisão de Id. 185155602, restaram satisfeitas e, considerando que o pagamento dos honorários advocatícios (obrigação de pagar), bem como o recolhimento dos emolumentos extrajudiciais no cartório de imóveis para fins de cancelamento da indisponibilidade do imóvel objeto da lide (obrigação de fazer) são objetos da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:44:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708581-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO EXECUTADO: CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA DESPACHO Consoante documento de Id. 205882382, verifico que houve o devido cancelamento da indisponibilidade do imóvel objeto da lide.
Assim, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 12:48:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708581-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO EXECUTADO: CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requereu a conversão da obrigação de fazer, qual seja proceder o recolhimento dos emolumentos extrajudiciais no cartório de imóveis, para fins de cancelamento da indisponibilidade do imóvel objeto da lide, matriculado sob o nº R-03=40.766, bem como comprovar com o pagamento do imposto ITBI, junto a prefeitura de Águas Lindas de Goiás-GO, objetivando o cancelamento do registro R-06=40.766, para o retorno R-03=40.766 para o nome da parte autora, em perdas e danos, em face da sentença homologatória de acordo.
Verifico que transcorreu “in albis” o prazo do executado a fim de cumprir a obrigação mencionada no parágrafo anterior, bem como decorreu o prazo total da multa aplicada da decisão de Id.185155602.
Sendo assim, em face da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer acima especificado, DEFIRO o pedido de conversão em perdas e danos.
Atualize-se o valor da causa para R$ 78.387,35 (setenta e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme petição de Id. 203453060.
Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”).
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (última declaração).
Caso infrutífera as medidas anteriores, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 16:19:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:43
Deferido o pedido de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*14-03 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ANNA OLIVIA GONCALVES DE MORAES em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:48
Deferido o pedido de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*14-03 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:21
Deferido o pedido de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*14-03 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708581-62.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#191677762 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
01/04/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708581-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo referente ao cumprimento de obrigação de fazer e obrigação de pagar.
Anote-se.
Reative-se o polo passivo (1º requerido) da presente demanda.
Intime-se o 1º requerido, por meio de oficial de justiça, com as prerrogativas de horário especial, inclusive finais de semana e feriados, para comprovar o recolhimento dos emolumentos extrajudiciais no cartório de imóveis, para fins de cancelamento da indisponibilidade do imóvel objeto da lide, matriculado sob o nº R-03=40.766, bem como comprovar com o pagamento do imposto ITBI, junto a prefeitura de Águas Lindas de Goiás-GO, objetivando o cancelamento do registro R-06=40.766, para o retorno R-03=40.766 para o nome da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC).
Quanto à obrigação de pagar, o 1º requerido também deverá efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Por ora, atualize-se o valor da causa para R$ 9.814,89 (nove mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), referente a obrigação de pagar.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado ao exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 16:58:12. -
31/01/2024 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 08:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:25
Outras decisões
-
24/01/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:19
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:19
Determinado o arquivamento
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09/11/2023 11:19
Indeferido o pedido de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*14-03 (AUTOR)
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09/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 00:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 07:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708581-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO REU: CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA REVEL: PEDRO HENRIQUE AQUINO FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação dos denunciados nos endereços informados na petição retro, para manifestação no prazo de 15 dias.
Caso restar infrutífera as diligencias anteriores, desde já defiro o pedido de citação do executado via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 170905370.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 14:37:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:10
Deferido o pedido de CAMPOS CONSTRUCOES E SERVICOS DE APOIO A EMPRESAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (REU).
-
05/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:11
Outras decisões
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/06/2023 17:15
Outras decisões
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:06
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE AQUINO FELIX - CPF: *62.***.*30-75 (REVEL)
-
02/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AQUINO FELIX em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:59
Outras decisões
-
20/03/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AQUINO FELIX em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:48
Outras decisões
-
03/03/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AQUINO FELIX em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:49
Outras decisões
-
01/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE AQUINO FELIX em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:27
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 23:21
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:39
Outras decisões
-
30/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
12/08/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 22:00
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2022 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 23:23
Recebidos os autos
-
18/05/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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