TJDFT - 0717259-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Arquivado Provisoramente
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08/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHERMAN CONFECCOES LTDA EXECUTADO: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:39
Outras decisões
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24/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:18
Outras decisões
-
06/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 02:43
Publicado Edital em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:08
Juntada de edital
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13/02/2025 12:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:22
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que o Cumprimento de Sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 16:55:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 14:36
Processo Desarquivado
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30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:20
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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27/12/2024 11:22
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 21:54
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 19:07:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:15
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
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22/05/2024 02:52
Publicado Edital em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 09:31
Expedição de Edital.
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20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:51
Outras decisões
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16/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717259-32.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
17/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 20:40
Recebidos os autos
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10/03/2024 20:40
Deferido o pedido de SCHERMAN CONFECCOES LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-99 (AUTOR).
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08/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:55
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 185461963, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 185461963, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 12:47
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:47
Recebida a emenda à inicial
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09/11/2023 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
Depreende-se da procuração de ID 170730500 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 15:50:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
Depreende-se da procuração de ID 170730500 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 13:06:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 05:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 05:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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