TJDFT - 0700957-13.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:39
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
04/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
04/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de WILSON VIEIRA MELO em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:14
Rejeitada a queixa
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:02
Decorrido prazo de WILSON VIEIRA MELO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700957-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WILSON VIEIRA MELO QUERELADO: PAULO ANDRE VIEIRA MONTEIRO DESPACHO Cuida-se de Queixa-Crime ajuizada por WILSON VIEIRA MELO em face de PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO pela prática da conduta descrita no art. 140 do CP, fato ocorrido em 11/01/2022.
Ao querelante, que é advogado em causa própria, para que, no prazo de 5 dias, diga quanto à manifestação do Ministério Púlbico ID Num.
Num. 127400981 demais documentos subsequentes juntados aos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, juntem-se as certidões dos demais processos criminais (TC, IP, Ação Penal ou Processo de Execução), porventura existentes em desfavor do querelado em consulta à intranet do TJDFT ou certifique-se acerca da sua inexistência e dê-se vista ao Ministério Público para as providências que julgar cabíveis.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
04/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
01/09/2023 16:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/09/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
07/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 00:10
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
02/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
06/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:26
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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14/12/2022 03:03
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:24
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
17/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:07
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
01/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:51
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
04/05/2022 16:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
02/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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21/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 09:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/04/2022 09:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
09/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
09/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
08/02/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
27/01/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:27
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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