TJDFT - 0703803-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:07
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703803-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, considerando-se que no bojo do RE 1.491.414 fora declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, defiro o pedido de Id 220425827.
Desta feita, oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do Precatório de Id 191655893, bem como expeça-se a RPV correspondente ao crédito correspondente aos honorários, limitada a 20 (vinte) salários-mínimos, e, após, intime-se o DF para efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Após, aguarde-se o pagamento do Precatório concernente ao crédito principal, expedido no Id 191657618, no arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:26
em cooperação judiciária
-
11/12/2024 14:26
Deferido o pedido de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA - CPF: *63.***.*53-53 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703803-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 11:16:37.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Outras decisões
-
11/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703803-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer relativo à incorporação de GAPED aos servidores.
Por ocasião da petição de ID 170099558, a parte executada requer o cumprimento de obrigação de incorporação de GAPED referente aos períodos de 12/08/2000 a 02/07/2007, 01/12/1999 a 11/08/2000, e 01/11/1989 a 31/01/1990, quando desempenhava atividades na Biblioteca da Divisão de Educação da Diretoria de Segurança de Trânsito, em convênio com a Secretária de Educação.
Quanto ao ponto, depreende-se do contido no indigitado artigo 18, inciso III, da Lei Distrital 5105/2013 que: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II – ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III – em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; Nesta diretriz, tendo em vista que o trabalho realizado na Biblioteca do Detran não se ajusta aos incisos elencados acima, por se tratar de trabalho administrativo e não de função pedagógica, INDEFIRO o pedido e acolho a impugnação apresentada pelo executado.
Assim, condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da causa.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:00:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:42
Outras decisões
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:25
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:57
Outras decisões
-
01/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:49
Outras decisões
-
13/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:48
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA - CPF: *63.***.*53-53 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:39
Outras decisões
-
12/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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