TJDFT - 0725034-50.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 20:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:29
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725034-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUAN NOGUEIRA DE FIGUEREDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183960533 ).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 31.572,91 (trinta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.157,29 (três mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2023 16:08
Outras decisões
-
15/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725034-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUAN NOGUEIRA DE FIGUEREDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente sobre os cálculos do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:20
Outras decisões
-
12/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 13:30
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de LUAN NOGUEIRA DE FIGUEREDO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LUAN NOGUEIRA DE FIGUEREDO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de LUAN NOGUEIRA DE FIGUEREDO em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:32
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de LUAN NOGUEIRA DE FIGUEREDO em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 07:46
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:44
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751312-51.2023.8.07.0016
Gustavo Taitson Rondon
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 15:36
Processo nº 0723446-71.2023.8.07.0015
Paulo Alan Sampaio Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 12:38
Processo nº 0723694-37.2023.8.07.0015
Joselito Almeida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Geiziane Rocha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 09:49
Processo nº 0732176-16.2023.8.07.0001
Maria Lidiane Morais Magalhaes
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 17:25
Processo nº 0718847-84.2021.8.07.0007
Rosita Martins Pereira
Anacleto Rodrigues Neto
Advogado: Filipe Ferreira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 08:55