TJDFT - 0700951-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:37
Indeferido o pedido de JOSE GERALDO COUTINHO - CPF: *84.***.*60-00 (REQUERENTE)
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700951-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO COUTINHO REQUERIDO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Defiro o pedido do autor.
Expeça-se ofício ao SPC/SERASA/SCPC para que proceda à baixa de restrição em nome do autor JOSÉ GERALDO COUTINHO, CPF nº *84.***.*60-00, de dívida no valor de R$ 1.998,26 (mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), referente ao contrato nº 1080756784.
Dou à decisão força de ofício.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:20
Deferido o pedido de JOSE GERALDO COUTINHO - CPF: *84.***.*60-00 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 19:15
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COUTINHO em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700951-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO COUTINHO REQUERIDO: CIELO S.A.
DECISÃO A parte autora apresentou cumprimento de sentença para exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 537, do CPC, sem prejuízo, seja determinado o pagamento da multa pactuada pelo descumprimento, qual seja, 10% sobre R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais), a qual perfaz a monta de R$ 1.089,00 (um mil e oitenta e nove reais) – item 8 do acordo homologado – conforme planilha em anexo.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme sentença proferida nos autos, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.998,26 (mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), referente ao contrato nº 1080756784; condenar a parte ré ao pagamento dos valores retidos em relação às vendas formalizadas pelo autor no período compreendido entre 28/10/2021 a 17/02/2022, a qual deverá ser acrescida de correção monetária a contar do ajuizamento do feito e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação; condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da data da presente sentença.
Por fim, foi determinada a expedição de ofício ao SPC/SCPC/SERASA para excluir em definitivo a restrição em nome da parte autora.
Portanto, não foi determinada qualquer obrigação à ré de exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, mas somente a expedição de ofício diretamente ao órgão para proceder à exclusão.
Após, foi homologado acordo entre as partes, no qual consta no item 3 que as partes declaram a exclusão imediata do nome do autor no Serasa (id. 165937294).
Desse modo, não constou de forma expressa nenhuma obrigação da ré de realizar a exclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes.
Desse modo, entendo que o pedido de cumprimento de sentença extrapola a coisa julgada, devendo a parte, caso tenha interesse, requerer a expedição de ofício ao SPC e Serasa, conforme já determinado, a fim de solucionar a questão, o que pode ser feito por meio de simples petição.
Caso haja novo requerimento, tornem os autos conclusos para apreciação.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023. datado e assinado digitalmente -
12/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:12
Indeferido o pedido de JOSE GERALDO COUTINHO - CPF: *84.***.*60-00 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 17:31
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:10
Homologada a Transação
-
24/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
09/07/2023 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 10:37
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COUTINHO em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COUTINHO em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:13
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/03/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COUTINHO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
20/01/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703803-21.2023.8.07.0018
Maria Jose Geneide Cosmo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 18:32
Processo nº 0714966-80.2018.8.07.0015
Luiz Antonio Ribeiro Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefania Maria Barbosa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2018 15:05
Processo nº 0040432-72.2012.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Samuel Moreira Dias Batista
Advogado: Rodolfo Matos da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 14:21
Processo nº 0750643-95.2023.8.07.0016
Marisa Moreira Pereira
Centro Medico de Check Up LTDA
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 20:31
Processo nº 0715607-37.2023.8.07.0001
Fernando Veloso Toscano de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 20:28