TJDFT - 0747548-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de NATHANAEL MARCOS PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (10/01/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 919,54, atualizado em 10/10/2023, conforme planilha de ID 174796015.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (10/01/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
10/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:43
Outras decisões
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2023 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747548-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: NATHANAEL MARCOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Cumpra a parte AUTORA, conforme último parágrafo da decisão retro (ID164098502).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 07:23:40. -
12/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de NATHANAEL MARCOS PEREIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:11
Juntada de comunicações
-
14/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 06:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:02
Indeferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 13:01
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
17/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:35
Outras decisões
-
17/05/2023 11:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NATHANAEL MARCOS PEREIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 21:16
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2023 22:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 20:04
Recebidos os autos
-
29/10/2022 20:04
Homologada a Transação
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:15
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/10/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de NATHANAEL MARCOS PEREIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/09/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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