TJDFT - 0704088-32.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
04/04/2024 21:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
04/04/2024 21:09
Suspensão Condicional do Processo
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704088-32.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WLADIMIR ELPIDIO DO NASCIMENTO AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem do MM Juiz de Direito MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Suspensão Condicional do Processo na Data: 03/04/2024 Hora: 15:00, nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de São Sebastião.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Servidor Geral -
04/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
29/02/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0704088-32.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Requerente: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: REU: WLADIMIR ELPIDIO DO NASCIMENTO DESPACHO Em face da manifestação ministerial em ID 187696523, designe-se data para realização de audiência de suspensão condicional do processo.
FAP e Certidão de Passagem anexadas à certidão de ID 186598359.
As medidas protetivas foram revogadas a pedido da vítima (MPUMP nº 0702950-30.2023.8.07.0012 - IDs 168857525 e 156465011).
Intime-se o réu para comparecimento à audiência de forma virtual e intime-se a vítima para que diga se houve reiteração de qualquer tipo de violência por parte do réu.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Caso não seja possível a intimação pelo modo acima e os envolvidos não tenham domicílio no DF ou em comarca contígua, a intimação das partes far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO ou, se necessário, de CARTA PRECATÓRIA.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
26/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0704088-32.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WLADIMIR ELPIDIO DO NASCIMENTO DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de WLADIMIR ELPIDIO DO NASCIMENTO, na qual lhe imputa a prática da infração penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei n° 11.340/2006 (ID 163070866).
Deu origem ao presente feito o Boletim de Ocorrência nº 2.930/2023 – 30ª DP (ID 2.930).
As medidas protetivas correlatas foram parcialmente deferidas no bojo do procedimento nº 0702950-30.2023.8.07.0012 (ID 156465011) e o ofensor foi devidamente intimado em 25/04/2023 (ID 156541275).
Consta parecer técnico do NERAV (ID 169716587).
O Sr.
Wladimir foi encaminhado para acompanhamento psicossocial no Núcleo de Atendimento a Famílias e Autores de Violência Doméstica – NAFAVD Paranoá.
Posteriormente, as medidas protetivas foram integralmente revogadas (ID168857525).
A denúncia foi recebida em 26/06/2023 (ID 163112904).
O denunciado foi citado pessoalmente em 11/09/2023 (ID 171509312) e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído nos autos conforme procuração em ID 171350984 (ID 173005647).
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade, inexistindo qualquer matéria de natureza processual ou de mérito a ser examinada na oportunidade.
Desse modo, consoante os arts. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, designo a data de 19 de fevereiro de 2025, às 14h para realização de audiência de instrução e interrogatório por videoconferência, conforme Portarias Conjuntas nº 25, de 30 de março de 2021 e nº 31, de 18 de março de 2022 (art. 9º).
Ressalto que, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.431/2017, deverá haver designação de audiência interdisciplinar com auxílio do NERCIA para o depoimento especial da(s) vítima(s)/testemunha(s) infante(s), se houver o arrolamento de alguma.
Designe-se via SIDESP.
Verifique-se o acusado responde por outros processos neste Juízo e, estando na mesma fase processual e havendo identidade de envolvidos (vítima e réu), determino a instrução conjunta dos feitos, com vistas à otimização e aproveitamento dos atos processuais.
Expeça-se mandado de intimação, na forma da Portaria Conjunta 52 de 08/05/20 e Portaria Conjunta 3 de 18/01/2021, para a vítima, para as testemunhas oportunamente arroladas (se houver) e para o acusado.
Requisitem-se as testemunhas policiais (se houver) e o réu (no caso de encontrar-se preso).
Deverá o Oficial de Justiça e/ou Secretaria, no momento da intimação, inclusive eletrônica, certificar se o réu, vítima(s) e/ou testemunha(s), possui acesso à internet e viabilidade de participação na solenidade na plataforma virtual.
No caso de dificuldades técnicas da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e/ou do denunciado (art. 2º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 45, de 28 de maio de 2021), fica desde já autorizado que o ato seja realizado de modo presencial para o jurisdicionado.
Neste caso, o jurisdicionado será ouvido na sala de audiências deste Juízo.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tendo em vista que as audiências virtuais são uma realidade geral dos tribunais de justiça, o que tem ocasionado devoluções de cartas precatórias sem cumprimento quando expedidas para atos de instrução, constando o contato telefônico do réu / da vítima / da testemunha, promova-se a intimação por meio eletrônico para participação do ato por videoconferência designado por este Juízo.
Não sendo possível a intimação por essa forma, expeça-se carta precatória, encaminhando-se as informações necessárias e o link da audiência.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor.
Certifique a Secretaria quanto ao eventual decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime quanto ao crime de injúria.
Após, retornem conclusos para análise de eventual extinção da punibilidade.
Oficie-se ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro – PCDF para que junte aos autos o laudo de exame de corpo de delito realizado em 24.04.2023 (160859287 - MEMORANDO Nº 1739/2023 30ª DP E 160859283 - MEMORANDO Nº 1734/2023 30ª DP).
Decisão assinada digitalmente nesta data.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
27/09/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
26/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/09/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0704088-32.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WLADIMIR ELPIDIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2, de 14/09/2017, deste Juízo, abro vista à Defesa para apresentar resposta à acusação.
São Sebastião, DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 12:44:45.
MARIA CECILIA MAIA CABRAL Servidor Geral -
12/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 06:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708706-35.2023.8.07.0007
Alzes Siqueira de Oliveira
Erica Regina Silva Carvalho
Advogado: Alzes Siqueira de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:17
Processo nº 0750167-57.2023.8.07.0016
Allen Patrick Rodrigues Nascimento
Naianhe Cristina Maciel de Mendonca
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:25
Processo nº 0726028-86.2023.8.07.0001
Marcelo Ferreira Almada
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jair Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 07:47
Processo nº 0709223-34.2023.8.07.0009
Mayara Raysa da Silva Oliveira
Adriana dos Santos Evangelista
Advogado: Mayara Raysa da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:36
Processo nº 0706733-15.2023.8.07.0017
Miriam Beloti
Antonio Eduardo Carvalho Mascarenha Ferr...
Advogado: Adiel Teofilo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 15:38