TJDFT - 0700092-29.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:32
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700092-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA FERREIRA REVEL: ELIAS LOPES DA TRINDADE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o depósito do valor devido realizado atempadamente dentro do prazo para a quitação voluntária, qual seja, R$ 12.696,83, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De imediato, promova o desbloqueio das quantias descritas nos documentos de ID. 172236483 - Pág. 1.
Feito, promovam-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada em juízo para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700092-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA FERREIRA REVEL: ELIAS LOPES DA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o executado/REVEL Sr.
ELIAS LOPES DA TRINDADE entrou em contato telefônico informando que realizou o pagamento judicial do valor devido de R$12.696,83, conforme intimação para pagamento voluntário, tendo encaminhado o comprovante via e-mail.
Certifico, ainda, que, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, solicitei que o executado encaminhasse o comprovante de pagamento via WhatsApp, pois não consta no e-mail da vara a mensagem alegada.
Certifico, por fim, que junto as mensagens encaminhadas pelo executado via WhatsApp corroborando a informação de que o e-mail fora encaminhado para endereço diverso.
De ordem, nos termos da PT 3/2020, deste Juízo, junto o comprovante de pagamento/boleto encaminhados pelo executado e em consulta ao BANKJUS verifiquei que consta depósito vinculado a estes autos.
Encaminho para juntar a minuta do SISBAJUD (171861529).
Após, nos termos da decisão de ID 164955882, intime-se a parte exequente VANIA FERREIRA para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito bem como indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito ou ratificar os dados informados, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito .
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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13/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700092-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA FERREIRA REVEL: ELIAS LOPES DA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida ELIAS LOPES DA TRINDADE cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 164955882, intime-se a parte requerente VANIA FERREIRA, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA TRINDADE em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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13/08/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 13:05
Desentranhado o documento
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11/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 15:32
Deferido o pedido de VANIA FERREIRA - CPF: *92.***.*22-00 (REQUERENTE).
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28/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:56
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA TRINDADE em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:10
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:10
Reformada decisão anterior datada de 16/05/2023
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19/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/05/2023 17:02
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:22
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA TRINDADE em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/04/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/04/2023 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 00:13
Recebidos os autos
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03/04/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
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20/02/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
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17/02/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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