TJDFT - 0746355-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:26
Determinado o arquivamento
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09/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 08:37
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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26/10/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
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29/09/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746355-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO MOURA DE MELO NETO REQUERIDO: ELIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos do processo 0713617-63.2023.8.07.0016 a parte autora informou, como endereço da parte requerida, os seguintes: 1º) - QE 40 CONJUNTO R, LOTE 11, APARTAMENTO 203, GUARÁ II/DF, e 2º) - QNF 23, LOTE 40, SALA 103, TAGUATINGA/DF.
Em ambos os endereços acima, foi certificado por Oficial de Justiça que a parte ré não reside no local.
No primeiro endereço, a diligência se deu em 24/05/2023.
No segundo, em 10/05/2023.
Intimada a informar o correto endereço, a parte autora, naqueles autos, manteve-se inerte, dando causa a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No entanto, mesmo ciente daquelas diligências infrutíferas, a parte autora ajuizou novamente a presente ação em 18/08/2023, reiterando o primeiro endereço (QE 40 CONJUNTO R, LOTE 11, APARTAMENTO 203, GUARÁ II/DF) como sendo pertencente à parte requerida, no qual, novamente, restou infrutífera a tentativa de citação, conforme comprova o AR de id. 170826931.
Dessa forma, intime-se a parte autora a informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 21:33
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:33
Outras decisões
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10/09/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/09/2023 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:57
Declarada incompetência
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04/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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