TJDFT - 0739023-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:15
Outras decisões
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MIGUEL SERRA NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739023-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEANE PEREIRA SERRA MEEIRO: CLARA CRISTINA BATISTA DE AQUINO INVENTARIADO(A): JOSIVAN DE SOUSA LIMA NASCIMENTO DECISÃO Considerando o decurso do prazo da decisão ID. 223638049, intime-se o inventariante para atualizar o andamento do processo nº 0701280-81.2023.8.07.000 - 4VFAMOSCEI, bem assim para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
10/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:04
Outras decisões
-
28/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA BATISTA DE AQUINO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MIGUEL SERRA NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA BATISTA DE AQUINO em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 10:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739023-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEANE PEREIRA SERRA INVENTARIADO(A): JOSIVAN DE SOUSA LIMA NASCIMENTO DECISÃO Considerando a sentença proferida nos autos nº 0701280-81.2023.8.07.0003, em trâmite na 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, que reconheceu e declarou a existência de união estável entre Clara Cristina Batista de Aquino e o de cujus, Josivan de Sousa Lima Nascimento, no período compreendido entre dezembro de 2016 e 24 de julho de 2022, habilito a interessada Clara Cristina Batista de Aquino como herdeira/meeira no presente feito, para todos os fins de direito e determino o prosseguimento do feito.
Anote-se.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
12/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:13
Outras decisões
-
09/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/10/2024 22:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MIGUEL SERRA NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA BATISTA DE AQUINO em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739023-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEANE PEREIRA SERRA INVENTARIADO(A): JOSIVAN DE SOUSA LIMA NASCIMENTO DECISÃO Na petição de Id. 147742439, a Sra CLARA CRISTINA BATISTA alega ter sido companheira do inventariado no período de dezembro de 2016 até junho de 2022 e informa a propositura de Ação de Reconhecimento de União Estável, sob o nº 0701280-81.2023.8.07.0003, que tramita na 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF.
Requereu, ademais, a sua habilitação no feito como terceiro interessado e a suspensão do processo até o julgamento da referida ação.
Intimado, o inventariante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, Id. 164617971.
Decido.
Considerando a inércia do inventariante, acolho parcialmente os pedidos formulados pela interessada CLARA CRISTINA BATISTA, admitindo-a como terceira interessada.
Anote-se.
Por outro lado, considerando as consequências para o presente feito do resultado da ação proposta pela terceira interessada, determino a suspensão deste autos, nos termos do art. 313, V, a, do CPC, até a conclusão da Ação de Reconhecimento de União Estável, sob o nº 0701280-81.2023.8.07.0003, que tramita na 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF.
Por ora, indefiro o pleito de gratuidade de justiça, uma vez que não restou demonstrado a hipossuficiência da terceira interessada.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MIGUEL SERRA NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MIGUEL SERRA NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:13
Outras decisões
-
16/02/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MIGUEL SERRA NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de MIGUEL SERRA NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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23/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:09
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
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17/11/2022 07:32
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 20:00
Expedição de Termo.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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09/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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