TJDFT - 0049737-80.2012.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0049737-80.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME EXECUTADO: PHD COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME Objeto: Intimação de PHD COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-60, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/07/2024 18:08
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:23
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049737-80.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME EXECUTADO: PHD COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cabo Industria e Comercio de Tintas EIRELI - ME em desfavor de PHD Comercio de Tintas LTDA-ME.
O feito foi arquivado por ausência de bens em 02/09/2016 (ID 57878027).
O feito foi desarquivado e as partes intimadas para manifestação, permaneceram inertes.
Decido.
Segundo o art. 924, V do CPC, "Extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente." Dois são os requisitos para caracterização da prescrição intercorrente no curso da execução: (i) transcurso do prazo prescricional do título executivo; e (ii) a paralização do processo executivo por inércia do exequente.
Nos termos da Súmula 150 do STF, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O feito tramitou regularmente até que foi suspenso nos termos da decisão ID 57878027, em 02/09/2016, em que ficou consignada que a prescrição consumar-se-ia em 18/11/023.
A prescrição intercorrente começou a correr em 02/09/2017, quando findo o prazo de suspensão de 1 ano.
E, considerando o prazo prescricional quinquenal, mais o prazo de suspensão da pandemia COVID 19 houve a ocorrência da prescrição intercorrente.
Assim, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil,pronuncio de ofício a prescrição e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:12
Declarada decadência ou prescrição
-
31/05/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de PHD COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 05:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 05:50
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049737-80.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME EXECUTADO: PHD COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2012.01.1.180582-3 (Caixa nº 1018) foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam as PARTES intimadas para retirarem, caso queiram, as peças de seu interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 16:58:51.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
12/09/2023 16:59
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:28
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722490-91.2023.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Alex Vieira Albuquerque
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:29
Processo nº 0748800-95.2023.8.07.0016
Patricia Barbosa Cabral de Araujo
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:11
Processo nº 0040724-86.2014.8.07.0001
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
A&Amp;M - Comercio de Hortifrutas e Restaura...
Advogado: Jordana Amaral dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 13:51
Processo nº 0716913-81.2023.8.07.0020
Mario Sergio da Costa Ramos
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Advogado: Cleidimar Severino de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 18:07
Processo nº 0717755-61.2023.8.07.0020
Denise Pinheiro Falcao da Rocha
Heloisa Helena Pinheiro Falcao Barbosa
Advogado: Cristiano Renato Rech
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2023 18:53