TJDFT - 0716913-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 20:05
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA COSTA RAMOS em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0716913-81.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIO SERGIO DA COSTA RAMOS CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO e outros SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 171624410.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no CEJUSC.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2023 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:02
Indeferida a petição inicial
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12/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA COSTA RAMOS em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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