TJDFT - 0722207-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 18:47:44.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
19/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 11:54
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 190894844.
Sem prejuízo aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 190201208.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:42:40.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Em análise ao presente feito, verifico que houve erro material nos itens 9 e 10 da sentença de id num. 190011027, a qual julgou os embargos de declaração opostos pela parte exequente. 2.
Assim, na forma do Art. 494, I, do CPC, corrijo o erro material verificado, para alterar os itens 9 e 10, da sentença de id num. 190011027, os quais passarão a ter os seguintes termos: 9.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 205,01 (duzentos e cinco reais e um centavo), em favor da exequente, na forma requerida ao id num. 188139799, qual seja, BANCO C6 S.A. , agência: 0001, conta corrente 26390628-0, titular: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva, CPF: *82.***.*71-91. 10.
Determino a expedição de alvará de levantamento do valor remanescente da constrição de id num. 185597977, em favor da parte executada, na forma requerida ao id num. 188677485, qual seja, conta corrente de nº 13279-9, agencia 2901-7, Banco do Brasil ou envio por meio de pix: CPF *03.***.*41-07 de titularidade, do patrono Wanderson das Chagas Gomes, com poderes para receber e dar quitação, conforme id num. 186546954. 3.
Ademais, mantenho, na íntegra, os demais itens da sentença ora corrigida. 4.
Conforme id num. 190174941, foi transferido, via pix o valor de R$ 3.966,02, para o patrono da exequente e, conforme acima, deveria ser transferida a quantia de R$ 205,01 (duzentos e cinco reais e um centavo). 5.
Assim, fica a patrona da exequente, Drª Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva, intimada a devolver, no prazo de 05 (cinco) dias, ao patrono da executada, Dr Wanderson das Chagas Gomes, o valor de R$ 3.761,01 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e um centavo), correspondente ao valor excedente transferido, juntando comprovante nos autos. m -
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
O exequente opôs embargos de declaração em face da sentença de Id num. 188166670.
Alega, em síntese, contradição e erro material, quanto à extinção do feito pelo pagamento do débito no valor de R$, 3.066,00, quando o total devido na data do pagamento era de R$ 3.251,72 (três mil e duzentos e cinquenta e um centavos e setenta e dois centavos), juntando planilha (id num. 188528823).
Assim resta o valor de R$205,01 (duzentos e cinco reais e um centavo) para quitação do débito. 2.
Devidamente intimada a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, a parte executada quedou-se inerte. 3.
Veio o feito à conclusão. 4. É o relatório.
Decido. 5.
Razão assiste a embargante, motivo pelo qual passo à manifestação acerca do assunto. 6.
Diante do pagamento do valor de R$ 3.066,00 em 30/10/2023, sem atualização e inclusão das custas para a presente fase processual, há valor remanescente do débito de R$ 205,01 (duzentos e cinco reais e um centavo). 7.
Considerando que o bloqueio dos ativos financeiros em conta do executado, id num. 185597977 e, que a impugnação ofertada ao id num.186546952, somente alegou questão de pagamento, verifico que o valor depositado foi insuficiente para a quitação do débito. 8.
Assim, acolho os embargos de declaração para atribuir-lhe apenas efeitos integrativos a fim de que a fundamentação aqui exposta integre o inteiro teor da sentença de Id 188166670. 9.
Expeça-se alvará de levantamento do valor constrito ao id num. 185597977 , deduzido o valor do débito pendente de quitação, qual seja: R$ 205,01 (duzentos e cinco reais e um centavo), em favor da exequente, na forma requerida ao id num. 188139799, qual seja, BANCO C6 S.A. , agência: 0001, conta corrente 26390628-0, titular: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva, CPF: *82.***.*71-91. 10.
Determino a expedição de alvará de levantamento do valor remanescente da constrição de id num. 185597977, em favor da parte executada, na forma requerida ao id num. 188677485, qual seja, conta corrente de nº 13279-9, agencia 2901-7, Banco do Brasil ou envio por meio de pix: CPF *03.***.*41-07 de titularidade, do patrono Wanderson das Chagas Gomes, com poderes para receber e dar quitaçao, conforme id num. 186546954. 11.
Ademais, mantenho, na íntegra, os demais itens da sentença embargada. 12.
Aguarde-se o trânsito em julgado. 13.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
15/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado, em 01/03/2024, a petição de embargos de declaração ID 188528823.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, 1) intime-se a parte EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. 2) intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, esclarecer se houve erro material na aludida petição, vez que ali consta como embargante, CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que não figura como parte nos autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:38:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:49
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 185541388, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 185606226 e decurso de prazo de impugnação.
Após, à conclusão para análise da petição de ID 185742332.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:35:48.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD (ID nº 184778376). 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Intime-se a parte executada Patrícia Braga de Oliveira, por carta, no endereço de ID nº 176637568, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
02/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LINCOLN ALVES DE JESUS, PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID n. 184727979, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:10
Outras decisões
-
13/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
-
28/10/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:19
Outras decisões
-
06/10/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722207-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ROSA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada legível dos documentos de ID’s nº 171732077 e 171732078, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
13/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2023 12:53
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 06:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 13:35
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:07
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:19
Decretada a revelia
-
28/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:02
Outras decisões
-
20/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:11
Deferido o pedido de ELIAS ROSA TEIXEIRA - CPF: *96.***.*80-49 (AUTOR).
-
24/01/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2022 08:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:56
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:47
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708805-93.2023.8.07.0010
Cayron Fernandes Pereira
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Carlos Tiego de Souza Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 11:05
Processo nº 0002317-03.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Francisco Avelino da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2019 02:55
Processo nº 0733899-75.2020.8.07.0001
Madrona e Tamanaha Sociedade de Advogado...
Partido dos Trabalhadores
Advogado: Joao Carlos Duarte de Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 15:34
Processo nº 0084592-77.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Eduardo Freire dos Reis
Advogado: Jose Augusto Queiros dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 14:02
Processo nº 0727477-50.2021.8.07.0001
Gerson Soato
Roberto Ribas Filho
Advogado: David Coutinho e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 15:37