TJDFT - 0708805-93.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 23:13
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CAYRON FERNANDES PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708805-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAYRON FERNANDES PEREIRA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, REVOGO a decisão que antecipou os efeitos da tutela e HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 173020823) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência de conciliação aprazada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:22
Homologada a Transação
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26/09/2023 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:38
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/09/2023 05:32.
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22/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708805-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: CAYRON FERNANDES PEREIRA Requerido(a): REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Em que pese o arrazoado de id 171718342, mantenho incólume a decisão de id 171511718 por seus próprios fundamentos, pois pedido de reconsideração não é meio adequado de revisão.
Desse modo, por ora, nada a prover.
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:51
Indeferido o pedido de Transporte Aéreo Português S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/09/2023 18:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:45
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 20:45
Desentranhado o documento
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11/09/2023 20:11
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/09/2023 21:43
Recebidos os autos
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06/09/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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06/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 20:26
Recebidos os autos
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06/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/09/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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06/09/2023 11:09
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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06/09/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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