TJDFT - 0730362-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2024 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA VIANA OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730362-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CAMILA VIANA OLIVEIRA RECONVINDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Mais uma vez a autora reclama da tramitação deste processo ajuizado em 2023 e sentenciado em 2024.
Sobre o pedido do Id 209459860, o Juízo tem 210.937 processos hoje em tramitação.
Então, outra vez, está justificado o prazo de 2 meses para análise da petição.
Ressalto que não existe a prioridade pretendida, porque não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 1.048 do Código de Processo Civil.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante DF.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:54
Outras decisões
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06/11/2023 08:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730362-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: CAMILA VIANA OLIVEIRA RECONVINDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte requerente para juntar a inicial e respectivos documentos aos autos, haja vista que o feito está incompleto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2023 21:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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