TJDFT - 0733899-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:59
Deferido o pedido de PARTIDO DOS TRABALHADORES - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
12/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO Ciente da quitação do acordo, informada no ID 237316493.
Prossiga-se nos termos da sentença de ID 234770523 e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:18
Outras decisões
-
17/06/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2025 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
12/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2025 19:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/04/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:45
Outras decisões
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO Antes da apreciação dos pedidos de ID 221764394 e 222107720, informe a exequente Polis Propaganda & Markenting LTDA. se, em razão das tratativas de acordo, ainda tem interesse no prosseguimento do feito quanto ao crédito perseguido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/01/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:13
Outras decisões
-
27/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO Em virtude da determinação oriunda do Superior Tribunal de Justiça (ID 213167675), suspenda-se o curso deste cumprimento de sentença até ulterior decisão da mencionada Corte de Justiça.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO Inicialmente, observo que assiste razão à parte credora, uma vez que, de fato, a parte executada não depositou a penhora do faturamento dos meses de junho, julho, agosto e setembro.
Incabível a alegação da executada de que só cumprirá a penhora do faturamento em outubro de 2024, pois, em momento algum, foi deferido efeito suspensivo à referida penhora.
Caberia à executada ter continuado depositando normalmente a penhora do faturamento deferido até determinação em contrário deste Juízo.
Assim, defiro nova penhora ao SISBAJUD nas contas da parte executada, à exceção daquelas em que há depósito de fundo partidário, ficando autorizado, desde já, a liberação apenas eventuais valores decorrentes de fundo partidário e/ou fundo eleitoral.
Esclareço, desde já, que, caso a penhora via SISBAJUD seja infrutífera, como a executada está tendo dificuldades em cumprir a determinação da penhora de seu faturamento, será analisada a possibilidade da nomeação de administrador judicial a fim de garantir o cumprimento da decisão de penhora já exarada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Outras decisões
-
20/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MADRONA E TAMANAHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO Incabível a homologação do acordo de ID 204147673, uma vez que a POLIS PROPAGANDA E MARKETING LTDA não pode transigir acerca dos honorários sucumbenciais fixados neste feito em favor de seus patronos.
Esses honorários pertencem aos advogados e não à pessoa jurídica POLIS PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
Em virtude da não homologação do referido acordo, este feito deverá prosseguir normalmente com a manutenção da penhora do faturamento do PARTIDO DOS TRABALHADORES.
Apesar da divergência apontada, constato que a parte credora não constituiu novos patronos, devendo permanecer os advogados originários a representando.
Caberá, portanto, a esses advogados repassar a quantia devida à exequente do valor a ser levantado.
Oficie-se à instituição financeira responsável para que transfira os valores penhorados nos ID's 198832505 e 203044977 em favor da parte credora.
Observo, ainda, que a última vez que o PARTIDO DOS TRABALHADORES depositou a penhora do seu faturamento mensal foi em 04/07/2024, devendo depositar, por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, a penhora correspondente ao mês de agosto e do futuro mês de setembro.
Defiro ainda o pedido da credora de ID 204659035 para que o executado apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, em sua prestação de contas, os extratos bancários referentes às contas em que recebe recursos privados, não decorrentes de fundo partidário, indicando onde precisamente se encontram os valores referentes a doações recebidas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:35
Indeferido o pedido de PARTIDO DOS TRABALHADORES - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:53
Outras decisões
-
28/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 204203398, que inviabiliza a homologação do acordo de ID 204147673 e coloca em dúvida a destinação dos valores penhorados nos ID's 198832505 e 203044977.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:27
Outras decisões
-
16/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior.
De ordem da MM.
Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:25
Deferido o pedido de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO A parte executada apresentou impugnação, no ID 179766650, em relação à penhora realizada via teimosinha de ID 177882308, alegando que a quantia penhorada impossibilitou o pagamento da ordem judicial de depósitos mensais no processo nº 0735364-56.2019.8.07.0001; e que houve valores bloqueados na conta do DNPT, no dia 26/10/2023, após a finalização do prazo da teimosinha.
Requer, dessa forma, que seja reservado e liberado o valor de R$ 137.546,66, referente ao mês de outubro/2023, para cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0735364-56.2019.8.07.0001; que seja determinado o desbloqueio dos valores bloqueados na conta do DNPT, no dia 26/10/2023, no valor de R$ 42.310,30, visto que excedeu o limite temporal fixado pelo próprio Juízo da certidão de ID. 173106689. É o relato.
DECIDO.
Inicialmente, esclareço à parte executada que o valor bloqueado no dia 26/10/2023 corresponde à ordem disparada pelo sistema no dia 25/10/2023, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade nesse bloqueio.
Já em relação ao pedido de liberação do valor de R$ 137.546,66, referente ao mês de outubro/2023, para cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0735364-56.2019.8.07.0001, observo que a ordem judicial proferido no referido feito não possui prioridade legal em face à ordem emanada por este Juízo, motivo pelo qual indefiro a liberação da referida quantia.
Assim, REJEITO a impugnação de ID 179766650 e mantenho as quantias penhoradas.
Aguarde-se prazo recursal.
Na ausência de efeito suspensivo em eventual recurso, cumpra-se o determinado pela decisão de ID 177899518.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MADRONA E TAMANAHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MADRONA E TAMANAHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:55
Outras decisões
-
10/10/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA, MADRONA E TAMANAHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO Ante o explanado no ID 171258873, algumas expedições fazem-se necessárias.
Oficie-se à instituição financeira responsável para que transfira a quantia valor de R$ 3.212,16 para a conta do credor.
Oficie-se ao Banco de Brasília para que esclareça a origem do depósito de R$ 38.169,84, realizado no dia 22/06/2023.
Por fim, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que o valor de R$ 159.359,18, bloqueado da conta n. 123456-0, e o valor de R$ 5,31, bloqueado da conta 13000-1, de titularidade do devedor, sejam transferidas para a conta bancária do credor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:04
Outras decisões
-
11/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:09
Deferido em parte o pedido de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:22
Outras decisões
-
14/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:08
Indeferido o pedido de PARTIDO DOS TRABALHADORES - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
06/07/2023 21:06
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de PARTIDO DOS TRABALHADORES - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:19
Outras decisões
-
29/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 06:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 06:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2023 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:19
Deferido o pedido de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:01
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:50
Outras decisões
-
27/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 18:25
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:09
Outras decisões
-
14/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 15:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 11:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:40
Recebidos os autos
-
08/12/2022 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 13:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 13:53
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 12/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2022 22:31
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/06/2022 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2022 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 11:17
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 08:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:03
Expedição de Ofício.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/05/2021 16:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 22:56
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/04/2021 22:17
Desentranhamento
-
30/04/2021 22:16
Desentranhamento
-
30/04/2021 21:41
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/04/2021 22:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/04/2021 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 10:05
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:21
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 20:42
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2020 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:11
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2020 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:41
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/10/2020 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Petição • Arquivo
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