TJDFT - 0701596-22.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:58
Outras decisões
-
16/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701596-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA GARCIA EXECUTADO: SANTO ANTONIO DE PADUA RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 60 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:05:47.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
25/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:01
Outras decisões
-
03/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/02/2025 13:38
Processo Desarquivado
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03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
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19/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701596-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA GARCIA EXECUTADO: SANTO ANTONIO DE PADUA RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O reconhecimento do grupo econômico é forma de relativização da pessoa jurídica e, conforme o § 4º do art. 50 do CC, exige os mesmos requisitos materiais da desconsideração da personalidade jurídica, tratando-se, assim, de um desdobramento desse instituto.
Por conseguinte, o incidente específico não pode ser dispensado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA EXECUTADA.
GRUPO ECONÔMICO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO. 1.
Uma outra empresa pode ser incluída no polo passivo do cumprimento de sentença para responder pelas dívidas da empresa executada, contudo, a inclusão deve ocorrer por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que seja reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, à luz do devido processo legal, não sendo admitido o mero pedido de redirecionamento.
Precedentes. 2.
Agravo conhecido e improvido. (Acórdão 1820870, 07482167620238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Para evitar tumulto processual, o referido incidente deve ser distribuído em autos apartados, por dependência, com o devido recolhimento das custas processuais.
Assim, exclua-se a petição e documentos de ID. 187749688.
Os autos principais somente serão suspensos após a distribuição e recebimento do pedido de instauração do incidente (art. 134, §3º, do CPC).
Diante disso, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID. 187432545 (prescrição em 22/02/2030).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
14/03/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 16:38
Desentranhado o documento
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13/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2024 14:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:29
Outras decisões
-
15/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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07/11/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:00
Outras decisões
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30/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:50
Outras decisões
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13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:02
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor do autor, devidamente atualizado pelos índices oficiais, desta data (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação (artigo 405, do Código Civil).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 11 de setembro de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/02/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:38
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 01:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:09
Outras decisões
-
22/07/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:22
Outras decisões
-
13/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 00:59
Publicado Ata em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/05/2022 14:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:41
Recebidos os autos
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11/05/2022 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2022 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
24/02/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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23/02/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 18:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 16:42
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:41
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:41
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:40
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:40
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:40
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:38
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:38
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:38
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:38
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:37
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:37
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:37
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:37
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:36
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:36
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:36
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:36
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:35
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:35
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:35
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:35
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:34
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:34
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:34
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:34
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:34
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:33
Desentranhado o documento
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23/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
19/02/2022 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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