TJDFT - 0735230-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0735230-24.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL contra REVEL: SIDNEY DE MAGALHAES, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA - CPF: *97.***.*00-68, para recolher custas finais, no valor de R$ 255,10, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 4 de dezembro de 2024.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
13/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 12:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro ao credor, o levantamento do valor de R$ 30.309,18 (trinta mil, trezentos e nove reais e dezoito centavos), bloqueio/transferência no ID 213137383, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco de Brasília – BRB (070), agência JK 100 Conta Corrente 013251-7 Chave PIX - CNPJ 09.***.***/0001-80 de titularidade de Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF.
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:35
Outras decisões
-
10/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:13
Outras decisões
-
27/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:13
Outras decisões
-
02/08/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/07/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Curadoria Especial em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:59
Deferido o pedido de Curadoria Especial (EXEQUENTE).
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13/06/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:23
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JONAS ABREU DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GILBERTO OCCASO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto: A.
Resolvendo o mérito, julgo os pedidos procedentes para anular os seguintes negócios jurídicos: 1.
Primeiro conjunto: 1.1.
Mandato com cláusula “em causa própria” pelo qual a demandante outorgou poderes sobre o imóvel de matrícula 9338 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal ao requerido JONAS (procuração pública de 05/10/2021, id. 137110330). 1.2.
Substabelecimento do mandato anterior, “em causa própria”, do requerido JONAS para o requerido ANTONIO VALDIR (procuração pública de 07/10/2021, id. 137110333). 1.3.
Substabelecimento do mandato anterior, “em causa própria”, do requerido ANTONIO VALDIR para o requerido SIDNEY (procuração pública de 15/10/2021, id. 137110332). 1.4.
Substabelecimento do mandato anterior, “em causa própria”, do SIDNEY para o requerido GILBERTO (procuração pública de 18/11/2021, id. 137110331). 2.
Segundo conjunto: 2.1. promessa de venda do mesmo imóvel de matrícula 9338 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, da autora para o requerido JAIME HENRIQUE, mediante permuta de outro imóvel (instrumento particular datado de 19/05/2022, id. 137110326). 2.2.
Mandato pelo qual a demandante outorga poderes gerais de alienação do mesmo imóvel ao requerido JAIME HENRIQUE (procuração pública de 18/05/2022, id. 137110329).
B.
Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa devidos solidariamente pelos demandados SIDNEY e JAIME HENRIQUE às demais partes, na proporção de 25% para cada uma destas.
C.
Despesas processuais devidas integralmente pelos SIDNEY e JAIME HENRIQUE.
D.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas do art. 100 do PGC. -
22/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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22/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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02/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GILBERTO OCCASO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo em fase de saneamento e organização.
Conforme se vê da inicial a ação versa acerca da nulidade de procuração in rem suam relativa a um mesmo imóvel objeto de ação da mesma natureza, nº 0728820-47.2022.8.07.0001, em curso na 21ª Vara Cível de Brasília.
No referido processo as partes realizaram acordo, estando este suspenso por 6 meses até que o imóvel seja vendido pela autora e pago ao réu a quantia na qual a autora reconhece ser devedora.
O processo 0728820-47.2022.8.07.0001 foi ajuizado contra WALMIR FREITAS DE ALMEIDA.
A pretensão da autora na presente demanda é declaração de nulidade da procuração dada ao primeiro réu Jonas e os substabelecimentos posteriores, concedidos aos réus Antônio Valmir dos Santos Silva, Sidney de Magalhães, Gilberto Occaso e por fim ao réu Jaime Henrique Cartano Ferreira.
O 1º requerido, JONAS ABREU, foi devidamente citado, Id 143795679.
Apresentou contestação no ID 174414362.
Alega ilegitimidade passiva, pois substabeleceu a Antônio dois dias após ter recebido procuração da autora, não realizando nenhum negócio.
No mérito, alega legalidade da cadeia de procurações e ausência de ato ilícito.
O 2º requerido, ANTONIO VALDIR DOS SANTOS SILVA foi citado por edital no ID 171527629.
Representado pela curadoria (ID 177751717) apresenta contestação por negativa geral.
Alega nulidade da citação por edital em sede preliminar.
O 3º requerido, SIDNEY DE MAGALHAES, foi citado por Carta Precatória conforme Id 153731405.
O 4º requerido, GILBERTO OCCASO, foi devidamente citado no Id 141694395 e apresentou contestação no Id 154725116.
Não impõe resistência à revogação do substabelecimento.
No mérito alega que não conhece a autora, tampouco os demais réus, com exceção de Sidney.
Menciona que é corretor e trabalha no ramo de venda de insumos agrícolas, sendo que foi contatado pelo requerido Sidney para a aquisição desses produtos.
Como forma de pagamento, Sidney ofereceu o imóvel pertencente a Autora.
Entretanto, a negociação não teve seguimento.
O 5º requerido, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA foi citado no ID 164360231/ 164360232 via aplicativo Whatssap.
Passo ao saneamento do feito.
Primeiramente, decreto a revelia dos réus SIDNEY DE MAGALHAES e JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA, nos termos do art. 344 do CPC.
Quanto à preliminar de ilegitimidade levantada por JONAS ABREU tenho por afastá-la, sendo certo que, à luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas pelo magistrado tal qual afirmado pela parte autora em sua petição inicial, razão pela qual não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao requerido, uma vez que fez parte da cadeia de outorgados.
Da mesma forma rejeito a alegação de nulidade da citação por edital, pois foram esgotados os endereços constantes nos sistemas disponíveis a este juízo sem que tivesse êxito a citação.
Portanto, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos, de modo que indefiro a realização de audiência de instrução.
Intimem-se as partes para fins do art. 357, §1º do CPC.
Sem mais requerimentos, determino sejam os autos conclusos para sentença.
I -
06/03/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que foi expedida intimação eletrônica, para fins de evitar nulidade intime-se a autora para réplica pelo DJE.
Após, voltem para saneamento.
I. -
31/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:57
Outras decisões
-
26/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIR DOS SANTOS SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de JONAS ABREU DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GILBERTO OCCASO em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:29
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0735230-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA REU: JONAS ABREU DE SOUSA, ANTONIO VALDIR DOS SANTOS SILVA, SIDNEY DE MAGALHAES, GILBERTO OCCASO, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA FINALIDADE: Citação de ANTONIO VALDIR DOS SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*34-68 (REU), O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Mandato, Defeito, nulidade ou anulação) nº 0735230-24.2022.8.07.0001, movida por MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA, sendo o presente para CITAR ANTONIO VALDIR DOS SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*34-68 (REU), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 11 de setembro de 2023.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e o Diretor de Secretaria, RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, o assina eletronicamente.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 18:45
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação em fase de conhecimento associada com os autos conexos de nº 0728820-47.2022.8.07.0001 em trâmite neste Juízo.
O 1º requerido, JONAS ABREU, foi devidamente citado, Id 143795679.
O 3º requerido, SIDNEY DE MAGALHAES, foi citado por Carta Precatória conforme Id 153731405.
O 4º requerido, GILBERTO OCCASO, foi devidamente citado no Id 141694395 e apresentou contestação no Id 154725116 - Pág. 1.
O 5º requerido, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA foi devidamente citado no Id 164360232. É o relatório.
Decido Defiro o requerimento de citação por edital de ANTONIO VALDIR DOS SANTOS SILVA (ID nº 170601555), se já diligenciados todos os endereços constantes nos autos.
Com fulcro no artigo 256, inciso II, do CPC, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expedido o edital pela Serventia, publique-se na forma da Lei Processual, remetendo à Curadoria Especial em caso de revelia.
I. -
06/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:04
Outras decisões
-
04/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:25
Indeferido o pedido de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA - CPF: *79.***.*04-72 (AUTOR)
-
30/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2023 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 15:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 23:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:01
Outras decisões
-
04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de JONAS ABREU DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 14/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:38
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 07:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de JONAS ABREU DE SOUSA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de GILBERTO OCCASO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIR DOS SANTOS SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2022 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:23
Declarada incompetência
-
18/09/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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