TJDFT - 0743566-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/09/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:01
Outras decisões
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:57
Deferido em parte o pedido de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO - CPF: *25.***.*10-10 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 20:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:52
Deferido o pedido de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO - CPF: *25.***.*10-10 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela Exequente.
Intime-se novamente a Exequente para apresentar planilha com o valor atualizado da multa diária aplicada por meio da decisão de ID 232391594.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para dar início à execução da obrigação de pagar as perdas e danos.
I. -
13/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:01
Deferido o pedido de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO - CPF: *25.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 10:57
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:57
Deferido o pedido de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO - CPF: *25.***.*10-10 (EXEQUENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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10/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:22
Outras decisões
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/02/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2025 22:00
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743566-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA STARLING LOUREIRO SA RORIZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição da parte executada de ID 224332240, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 31 de janeiro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
31/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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09/01/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 00:00
Intimação
Assim, sem prejuízo no disposto no ID 220534140, DEFIRO o pedido da Exequente e do Ministério Público e determino a intimação do Executado, na pessoa de seu Diretor Jurídico (ID 204440600), para que promova a exclusão do valor do seguro das parcelas pagas mensalmente pela Exequente, visto que a sentença proferida por este Juízo declarou inválido o contrato de seguro (ID 203907661), sob pena de prática de crime de desobediência, bem como de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Executado deverá comprovar o cumprimento da obrigação nos presentes autos, por meio de juntada de Demonstrativo de Origem e Evolução de Dívida em Crédito Direto ao Consumidor (ID 221315779).
Prazo: 10 (dez) dias.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de mandado de intimação, a ser cumprido por meio de Oficial de Justiça, com urgência.
Com o decurso do prazo, intime-se a Exequente e o Ministério Público para requerer o que entenderem de direito.
Prazo: 10 (dez) dias, que serão contados em dobro para o Parquet.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes para ciência. -
20/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:45
Deferido o pedido de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO - CPF: *25.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:48
Juntada de Ofício
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE os pedidos da exequente de ID 207797570, para considerar como valor correto das prestações de empréstimos contraídos com o banco executado a quantia de R$ 6.586,57 (seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais, e cinquenta e sete centavos) e aplicar a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento da decisão de ID 203907661.
Deixo de apreciar os demais pedidos no presente momento processual.
Oficie-se o setor de pagamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que, a partir do próximo contracheque da exequente BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO, CPF nº *25.***.*10-10, haja o desconto em folha da quantia de R$ 6.586,57 (seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais, e cinquenta e sete centavos), em favor do executado BANCO DO BRASIL, e não mais de R$ 7.447,01 (sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais, e um centavo) como vinha ocorrendo nos meses anteriores.
Confiro à presente decisão judicial força de ofício.
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de ofício.
Intime-se a exequente para juntar aos autos planilha atualizada de cada um dos valores devidos pelo executado, devendo discriminar: a) o montante referente aos valores do seguro cobrados indevidamente no período de maio de 2023 a setembro de 2024; b) a multa por descumprimento aplicada pela decisão de ID 195454290, fazendo incidir sobre o valor do principal apenas a correção monetária, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite incidência de juros sobre a multa coercitiva, sob pena de bis in idem; c) a multa diária por descumprimento da decisão de ID 203907661, tendo como termo inicial o dia posterior ao final do prazo concedido ao executado para cumprir a obrigação e como termo final a data de juntada da petição de ID 207797570 aos autos, cuidando para que também não haja a incidência de juros, conforme explicitado acima.
Esclareço à executada que ela deve juntar novamente os cálculos, ainda que já constantes do caderno processual, para facilitar os trabalhos deste Juízo e a defesa do executado.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre os valores devidos pelo executado. -
25/09/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO - CPF: *25.***.*10-10 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o executado, pela última vez, para que promova a exclusão do valor do seguro das parcelas pagas mensalmente pela exequente, visto que a sentença proferida por este Juízo declarou inválido o contrato de seguro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Prazo: 10 (dez) dias, que não serão prorrogados por este Juízo sob nenhuma hipótese, já que o executado já teve vários pedidos de dilação de prazo deferidos.
Advirto o executado que a multa somente não será aplicada caso ele traga a comprovação da exclusão do seguro, bem como o demonstrativo dos valores que são descontados da conta corrente da exequente todos os meses a título de empréstimo.
Em caso de inércia ou de manifestação que não comprove o cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para: 1) juntar aos autos extratos bancários que demonstrem o desconto do seguro desde maio de 2023, não sendo suficiente a juntada dos contracheques da exequente, já que não especificam os valores do seguro.
Em caso de impossibilidade de atendimento à presente ordem, deverá demonstrar justificativa fundamentada; 2) trazer planilha atualizada de débito, que apure os valores que continuaram sendo descontados pelo executado desde maio de 2023 até a data da intimação; 3) dizer se houve ou não a cessação dos descontos mensais do seguro, para fins de aplicação da multa diária; 4) formular todos os pedidos que entender necessários para se alcançar a extinção do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo da exequente, intime-se o Ministério Público para ter ciência dos acontecimentos contidos nos presentes autos, uma vez que a exequente é pessoa incapaz, devendo o Parquet se manifestar sobre o que entender cabível para assegurar a efetivação dos direitos da exequente.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
15/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:50
Deferido o pedido de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO - CPF: *25.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 17:50
Outras decisões
-
08/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pleito do executado de ID 199575102.
Intime-se o executado, via sistema, pela derradeira vez, para cumprir a decisão de ID 198555105.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
20/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
11/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:30
Outras decisões
-
29/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/05/2024 15:03
Outras decisões
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:40
Outras decisões
-
03/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:51
Outras decisões
-
05/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
À exequente para que se manifeste sobre a petição de ID nº 187970361. -
27/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
19/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:59
Outras decisões
-
13/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743566-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA STARLING LOUREIRO SA RORIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada no prazo de 10(dez) dias, conforme Decisão de ID nº 171223282.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 08:43:14.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
25/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Assim, concedo ao executado o prazo de 10 (dez) dias para esclarecer a questão relativa à obrigação de fazer, comprovando o cumprimento da sentença em seus exatos termos.
Feito, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, informando se dá quitação ao débito relativo à obrigação de pagar, devendo apresentar planilha de cálculos e indicando o valor a ser levantado.
I. -
06/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:54
Outras decisões
-
30/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:47
Outras decisões
-
18/05/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 17:56
Transitado em Julgado em 18/02/2023
-
07/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:01
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2022 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 07:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2022 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de BERENICE ELIZABETH STARLING LOUREIRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2022 07:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 21:55
Recebidos os autos
-
17/12/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 21:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2021 15:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 21:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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