TJDFT - 0702755-68.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:35
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 24/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:35
Outras decisões
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15/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 23/01/2025 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702755-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II EXECUTADO: ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR, MICHELLE FIOROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das manifestações da parte ré, intime-se o autor para que viabilize por seu representante o recebimento das chaves do imóvel.
As partes devem agir com boa fé e em coopeeração.
Aguarde-se o prazo de 60 dias concedido para venda particular do bem, prorrogáveis.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:30
Outras decisões
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09/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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07/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702755-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II EXECUTADO: ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR, MICHELLE FIOROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para manifestação em relação ao contido na petição de ID. 204688654.
Faço constar que caso verificado que estejam criando embaraços à efetivação da autorização para venda particular, a conduta poderá ser punida com multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, do CPC).
Sem prejuízo, concedo ao autor a renovação do prazo de 60 dias para realização da venda.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:49
Outras decisões
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19/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:33
Outras decisões
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17/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:19
Outras decisões
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 20:03
Outras decisões
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13/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702755-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II EXECUTADO: ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR, MICHELLE FIOROTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
16/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:24
Outras decisões
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28/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:23
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702755-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II EXECUTADO: ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR, MICHELLE FIOROTTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 173538329 e 173540898.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:19:15.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 10:02
Publicado Edital em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0702755-68.2020.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II EXECUTADO: ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR, MICHELLE FIOROTTO EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF* 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação da executada e proprietária do bem Michelle Fiorotto - CPF *16.***.*82-79 e também do executado e coproprietário Elias José de Carvalho - CPF *42.***.*74-59, e demais interessados, expedido nos autos de Execução de Título Executivo Extrajudicial, requerido por Condomínio do Edifício Paineiras II - CNPJ 26.***.***/0001-05, Processo nº 0702755-68.2020.8.07.0006.
A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 30 de outubro de 2023, às 12:00 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 31 de outubro de 2023, às 12:00 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação do valor da avaliação do valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista (art. 891, § único do Código de Processo Civil).
Descrição do bem: Apartamento nº 307, localizado na quadra 02, conjunto A5, Bloco D, Sobradinho/DF, edificação residencial, com área privativa de 51,73 m² e área de uso comum de 19,42 m², totalizando 71,15 m², contendo dois quartos, com guarda-roupas embutidos, banheiro com box de vidro temperado, sala com sacada, cozinha com armário embaixo da pia, juntamente com a área de serviço.
O piso é revestido de cerâmica, banheiro e cozinha com revestimento nas paredes, e fechamento da varanda.
A região é atendida por redes de água encanada, energia elétrica, telefone, internet e iluminação pública.
A via de acesso é pavimentada em asfalto e possui guias, sarjetas, calçadas, coleta de lixo, transporte coletivo, esgotamento sanitário e águas pluviais, entrega postal, escolas públicas e privadas nas proximidades e comércio.
Este imóvel está matriculado sob o nº 8.900, Livro 02, registro Geral, do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Avaliação: O valor do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme Avaliação de ID 153952106, em 28 de março de 2023 e devidamente homologada na Decisão Interlocutória no ID 15767446. Ônus sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel a ser leiloado consta o seguinte ônus: 1) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Credora: Caixa Econômica Federal.
Valor da dívida: 183.400,00 a ser pago em 360 prestações mensais e sucessivas.
Consta ainda o título a Certidão Negativa do GDF nº 287-01.248.828/2015.
Débitos de Impostos e Taxas: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Estado do bem: O bem imóvel se encontra desocupado.
Conforme informação dada pelo Oficial de Justiça no ID 149029048 em 28 de fevereiro de 2023.
Valor da dívida: R$28.078,78 (vinte e oito mil, setenta e oito reais e setenta e oito centavos), atualizada até 07/11/2022, conforme ID 141740014.
Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento no 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser à vista.
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento no 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento no 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida à leiloeira; 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23, §4º do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos dos executados.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
Leiloeira: o leilão será realizado pela Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, leiloeira pública oficial registrada na Jucis/DF sob no 65.
Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone 61-98257-0959 e e-mail: [email protected].
Ficam os executados e proprietários, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Sobradinho-DF, 11 de setembro de 2023.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito -
18/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 18:43
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 30 de outubro de 2023 Horário: 12h00min. 2° PREGÃO: 01 de novembro de 2023 Horário: 12h00min.
LOCAL: www.mariavitorinoleiloeira.com.br Brasília, 08/09/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
13/09/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:35
Outras decisões
-
26/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:45
Outras decisões
-
07/07/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:24
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:42
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MICHELLE FIOROTTO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 05:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:58
Outras decisões
-
09/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de MICHELLE FIOROTTO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 16:04
Expedição de Termo.
-
23/11/2022 03:40
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
07/11/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/10/2022 13:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MICHELLE FIOROTTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 06/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MICHELLE FIOROTTO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:23
Publicado Edital em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 18:51
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:51
Deferido o pedido de
-
24/01/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 15:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 03/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 13/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 03/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:41
Expedição de Carta.
-
25/04/2021 11:29
Recebidos os autos
-
25/04/2021 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 22/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
02/12/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 21:43
Recebidos os autos
-
24/10/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/10/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 28/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MICHELLE FIOROTTO em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 16/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MICHELLE FIOROTTO em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 14:46
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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