TJDFT - 0734876-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/01/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
20/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Aos exequentes para que se manifestem acerca da petição de ID nº188587209, devendo informar o que pretender de direito. -
04/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:28
Outras decisões
-
24/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Aos exequentes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pagamento (ID nº 186258294). -
16/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 14:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de laudo
-
28/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734876-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARY ZULEIKA SUZANO, ONAZUS SUZANO, SAMIR SUZANO, RENATO CURRY SUZANO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a juntar nos autos seus dados bancários para fins de transferência de valores no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 171236113.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 14:07:45.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
26/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de ALECIO DE OLIVEIRA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, liquido o julgado e fixo como devido em favor do autor o montante de R$ 100.190,91 (cem mil, cento e noventa reais e noventa e um centavos), conforme ID 163233749, atualizado até maio de 2023.
Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Defiro o levantamento dos honorários periciais, devendo o perito informar, no prazo de 5 (cinco) dias os dados para a realização de transferência.
Feito, expeça-se alvará eletrônico, em benefício de ALECIO DE OLIVEIRA SILVA, para levantamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais acréscimos, conforme depósito de ID 156004160.
No mais, à parte autora para que traga em termos seu pedido de cumprimento provisório de sentença.
I. -
06/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:56
Outras decisões
-
24/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:10
Juntada de Petição de laudo
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 21:57
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALECIO DE OLIVEIRA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de RENATO CURRY SUZANO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de SAMIR SUZANO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ONAZUS SUZANO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARY ZULEIKA SUZANO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de MARY ZULEIKA SUZANO - CPF: *04.***.*76-49 (AUTOR)
-
28/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/12/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2022 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 10:51
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de RENATO CURRY SUZANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MARY ZULEIKA SUZANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de SAMIR SUZANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ONAZUS SUZANO em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2022 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2022 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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