TJDFT - 0716375-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716375-65.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP Requerido: EDILSON FERNANDES DO VALE CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido na decisao com força de mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 6 de janeiro de 2025 22:02:22.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
06/01/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a avaliação e remoção dos veículos Marca/Veículo I/FORD FUSION, Ano 2008, Placa JHS8177 e /JAC, PLACA JKA6024, Chassi LJ12EKR17C4393585, Ano 2012, devendo estes serem entregues ao exequente ou a seu representante.
Endereço para cumprimento do mandado: QUADRA 8, CL 16 LOJA 07, SOBRADINHO - BRASILIA - DF, CEP: 73005-080 Deverá a parte exequente acompanhar a diligência.
Ficam autorizadas, desde já, ordem de arrombamento e requisição de força policial.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 10:32:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da consulta RENAJUD de id. 219833032, bem como acerca do mandado não cumprido de id. 219528300, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 12:16:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em desfavor de EDILSON FERNANDES DO VALE, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 214375944, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Requer a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Solicita, ainda, diversos atos de constrição.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa na modalidade teimosinha.
Defiro, no entanto, a pesquisa SISBAJUD pela modalidade regular.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 18.529,52 (ID 213015403).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se respostas dos sistemas.
Sem prejuízo, inclua-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do contido no artigo 782, §3º do CPC.
Sendo infrutíferas as diligências, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos restantes na petição de ID 214375944.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 20:57:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE DESPACHO Fica a parte autora intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:05:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em desfavor de EDILSON FERNANDES DO VALE, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 160186407, houve a sucessão processual dos antigos executados, SUPERMERCADO ESPÍRITO SANTO LTDA, FERNANDES VALE SUPERMERCADO EIRELI pelo executado EDILSON FERNANDES DO VALE.
Não tendo sido localizado, o executado EDILSON FERNANDES DO VALE foi intimado por edital acerca da sucessão operada.
Através da petição de id. 203386954, a Curadoria Especial apresenta impugnação.
Alega, em suma, não estarem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica.
Decido.
Conforme narrado, no presente caso, houve a sucessão processual e não a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Trata-se de institutos diversos.
Consta dos autos que em relação a ambos os executados, os documentos de extinção e de distrato das referidas pessoas jurídicas informam que a responsabilidade pelo passivo das empresas será de EDILSON FERNANDES DO VALE.
Ou seja, a documentação que extinguiu as pessoas jurídicas anteriormente executadas, previu, de maneira expressa, que o sócio EDILSON FERNANDES DO VALE seria o sucessor e responsável pelo passivo eventualmente existentes da empresa, o que inclui os débitos cobrados na presente demanda.
Neste esteio, nos termos decididos no id. 160186407, a responsabilização de EDILSON FERNANDES DO VALE prescindia da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Fica a parte autora intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito, indicando bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 11:28:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de id. 203386954 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:49:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES DO VALE em 05/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:32
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:21
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:56
Deferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/04/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em desfavor de SUPERMERCADO ESPÍRITO SANTO LTDA, FERNANDES VALE SUPERMERCADO EIRELI, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 160186407, consignou-se que o requerido EDILSON FERNANDES DO VALE deveria a figurar no pólo passivo da presente demanda no lugar dos executados originais SUPERMERCADO ESPÍRITO SANTO LTDA, FERNANDES VALE SUPERMERCADO EIRELI.
Não obstante, o requerido em comento ainda não foi intimada desta decisão.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação do requerido EDILSON FERNANDES DO VALE acerca do teor da decisão de id.
EDILSON FERNANDES DO VALE por meio dos seguintes endereços eletrônicos: a) Email: [email protected] b) Telefone: (61).99588-5538 Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:55:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte Ré com complemento "desconhecido" De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 22:44:15.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
13/03/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:27:06.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
19/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:46
Deferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:09
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716375-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON FERNANDES DO VALE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 21:14:05.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
13/09/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
28/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:36
Indeferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:42
Deferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:19
Deferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:57
Deferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:06
Indeferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
07/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:22
Indeferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
04/10/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de FERNANDES VALE SUPERMERCADO EIRELI em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ESPÍRITO SANTO LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:12
Deferido em parte o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
19/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:08
Indeferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
09/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:30
Deferido o pedido de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
24/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:00
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:47
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 23:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2022 12:30
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
06/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:00
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2022 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de FERNANDES VALE SUPERMERCADO EIRELI em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ESPÍRITO SANTO LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ESPÍRITO SANTO LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DONA COTA ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de FERNANDES VALE SUPERMERCADO EIRELI em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Edital em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:03
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 13:31
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 13:36
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 19:56
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
17/11/2020 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2020 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2020 14:24
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:24
Declarada incompetência
-
16/11/2020 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/11/2020 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2020 18:06
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 05:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 18:23
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2020 10:12
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2020 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2020 09:11
Recebidos os autos
-
30/09/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2020 06:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/09/2020 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2020 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2020 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2020 15:40
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:10
Declarada incompetência
-
08/08/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 20:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 20:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2020 16:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/06/2020 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 20:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 19:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:37
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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