TJDFT - 0715568-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:30
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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22/09/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 725, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0715568-40.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Corrupção passiva (3555) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: MAURO CERQUEIRA SENTENÇA
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do(a) denunciado(a) MAURO CERQUEIRA(*90.***.*19-20), devidamente qualificado(a) nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 317, §2º, do CP.
A denúncia foi recebida.
O(a) denunciado(a) foi citado(a) e apresentou resposta escrita à acusação.
Designou-se audiência para proposta de Suspensão Condicional do Processo.
O(a) denunciado(a) aceitou a proposta de suspensão mediante o cumprimento de certas condições.
Superado o prazo da suspensão, sem revogação do benefício, os autos vieram conclusos para análise de eventual extinção da demanda pelo cumprimento das condições da Suspensão Condicional do Processo.
Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de Suspensão Condicional de Processo, constata-se que o(a) denunciado(a) cumpriu os termos do sursis, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade.
Posto isso, com fulcro no art. 89, §5º da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime imputado nestes autos ao(à) denunciado(a) MAURO CERQUEIRA(*90.***.*19-20); devidamente qualificado nos autos.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa, da presente sentença, via sistema PJe.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
13/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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11/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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11/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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09/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/09/2023 23:59.
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20/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:21
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:21
Recebida a denúncia contra MAURO CERQUEIRA - CPF: *90.***.*19-20 (DENUNCIADO)
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19/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MAURO CERQUEIRA em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MAURO CERQUEIRA em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MAURO CERQUEIRA em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:36
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:36
Suspensão Condicional do Processo
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17/04/2023 17:36
Outras decisões
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14/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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13/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:41
Apensado ao processo #Oculto#
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11/04/2023 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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