TJDFT - 0705934-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705934-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Indefiro a renúncia dos patronos da parte executada (ID 185789274), pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Assim, retornem os autos à suspensão, conforme determinado nas decisões de ID 126783379 e 145326016.
Brasília/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 12:29:42.
Documento Assinado Digitalmente -
06/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:42
Indeferido o pedido de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *19.***.*43-64 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705934-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pela executada FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO junto às empresas SUPORTE GESTAO EM SAUDE LTDA - CNPJ: 41.578.591/0001-6 SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-10 Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
No mais, indefiro a penhora de cotas sobre as demais empresas, uma vez que já estão baixadas, sendo inócua a medida.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, às 15:05:32.
Documento Assinado Digitalmente -
11/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Outras decisões
-
03/08/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:46
Outras decisões
-
28/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 20:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:34
Juntada de procuração
-
10/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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