TJDFT - 0727161-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:00
Deferido o pedido de DANIEL RODRIGUES RABELO - CPF: *10.***.*00-59 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:57
Deferido o pedido de DANIEL RODRIGUES RABELO - CPF: *10.***.*00-59 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727161-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES RABELO EXECUTADO: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos tela de restrição Renajud.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço onde o veículo pode ser localizado.
Com o endereço, expeça-se o mandado de penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:19
Deferido o pedido de DANIEL RODRIGUES RABELO - CPF: *10.***.*00-59 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
30/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:56
Homologada a Transação
-
30/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727161-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES RABELO EXECUTADO: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA DECISÃO Houve o bloqueio de transferência do veículo pertencente ao executado ao Id. 206200700, via Renajud.
Contudo, a mera indicação do bem material infungível (veículo placa PBQ9147 DF Marca/Modelo R/LIDER CA 01), sem declinar a localização para o aperfeiçoamento da penhora, mostra-se insuficiente ao fim almejado da execução.
Por outro lado, o bloqueio de circulação de automóveis é medida excepcional e não deve ser promovida no presente caso.
Com efeito, a restrição de circulação de veículos pelo sistema Renajud somente é cabível em situações excepcionais, tais como para localizar veículos pela polícia em casos de crimes, não sendo cabível, a princípio, em ações cíveis para penhora de bens indicados pelo credor.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço da localização do veículo supracitado, para expedição do correspondente mandado de penhora, ou requerer o que de direito, sob pena de cancelamento do bloqueio e arquivamento dos autos.
Sem prejuízo, promova-se as consultas INFOJUD e SNIPER, já deferidas ao Id. 199812114, tanto para pesquisa se bens, quanto de endereços atualizados.
Junte-se o resultado das pesquisas e dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo acima determinado.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:47
Deferido em parte o pedido de DANIEL RODRIGUES RABELO - CPF: *10.***.*00-59 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
01/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/06/2024 20:10
Deferido o pedido de DANIEL RODRIGUES RABELO - CPF: *10.***.*00-59 (EXEQUENTE).
-
09/06/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727161-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES RABELO EXECUTADO: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
24/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:33
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727161-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES RABELO EXECUTADO: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de pagamento id.188647232.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 02:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/01/2024 07:40
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:40
Deferido o pedido de DANIEL RODRIGUES RABELO - CPF: *10.***.*00-59 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/12/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:19
Homologada a Transação
-
09/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/11/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 02:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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19/10/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:43
em cooperação judiciária
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18/10/2023 21:43
Deferido o pedido de JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA - CPF: *23.***.*52-94 (REQUERIDO).
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18/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2023 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727161-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES RABELO REQUERIDO: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/10/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA10_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 18:42:47. -
22/09/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727161-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES RABELO REQUERIDO: JOHNIELTON GRAMACHO CALDEIRA DECISÃO EMENDA - COMPROVANTE RESIDÊNCIA Intime-se a parte autora para colacionar aos autos comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir domicílio nesta circunscrição, podendo apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a), eis que o comprovante acostado aos autos encontra-se em nome de terceiro, no prazo de 2 (dois) dias.
EMENDA - JUÍZO 100% DIGITAL Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/09/2023 12:27
Recebidos os autos
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02/09/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/08/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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